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Supremo deve condenar João Paulo Cunha a regime fechado


Ministros têm aplicado aos réus culpados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato penas superiores a oito anos de prisão

 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem condenar esta semana o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) a passar o dia inteiro na prisão. Pelos votos apresentados até o momento no processo do mensalão, o colegiado tem aplicado aos réus considerados culpados pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato penas superiores a oito anos de prisão. Com essa punição, por lei, os condenados têm de começar a cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) é o parlamentar mais ameaçado de passar por essa situação. O recém-empossado presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, já disse que somente após o plenário concluir a etapa da fixação das penas é que o colegiado decidirá sobre se os parlamentares condenados no processo perdem ou não automaticamente o mandato.

Essa decisão tem potencial para deflagrar a primeira crise entre o Judiciário e o Legislativo na presidência de Joaquim Barbosa. A expectativa de parlamentares serem condenados a passar o dia na cadeia, segundo ministros da Corte, torna a situação ainda mais sensível. O julgamento será retomado nesta segunda-feira com a análise das penas a serem impostas a nove dos 25 réus que ainda não tiveram suas penas aplicadas pela Corte, na primeira sessão de Joaquim Barbosa já como presidente do tribunal.

Nos bastidores, o relator do mensalão tem dado sinais de que é favorável à perda imediata dos mandatos dos congressistas, mas no tribunal a questão está em aberto. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), contudo, já disse que cabe à Casa decidir o futuro dos parlamentares, após a abertura de um processo contra cada um dos condenados.

João Paulo, colega de partido de Marco Maia, foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato. Segundo os ministros, ele recebeu propina para favorecer a agência de Marcos Valério no contrato de publicidade com a Câmara, tendo se envolvido em desvios milionários no caso.

Outros dois deputados federais, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), foram condenados na ação. Henry, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e Valdemar, apenas por corrupção passiva. Os dois, de acordo com as manifestações do tribunal até agora, devem escapar de cumprir a pena fechada.

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