STF define hoje penas de Jefferson e João Paulo Cunha
Corte começa a calcular punições aos ex-parlamentares condenados por participar do esquema do mensalão. Situação de Cunha é uma das mais graveselson Jr./SCO/STFCruz/ABr TF
Joaquim Barbosa, como
presidente do STF e relator do Mensalão - Lula
Marques/Folhapress
Na reta final do julgamento do mensalão – ao todo, já foram realizadas
47 sessões plenárias para julgar o maior escândalo político da República – os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a definir nesta
segunda-feira as penas a serem impostas aos deputados e ex-parlamentares
condenados por participar do esquema criminoso. O ex-presidente da Câmara,
João Paulo Cunha (PT-SP), deve ter seu destino
definido nesta segunda. Ele foi condenado por corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e peculato.
Leia também: Confusão do fato, a doutrina mensaleira
De todos os congressistas e daqueles que já não têm mais mandato, a situação de Cunha é a mais delicada. Pelos votos apresentados até o momento no julgamento, a tendência é de que o petista seja penalizado com mais de oito anos de cadeia, o que o obriga a iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado. Além de ter contra si a condenação por três tipo penais diferentes, João Paulo Cunha deve receber agravantes por ter ocupado posição de chefia durante o cometimento dos ilícitos – ele era presidente da Câmara dos Deputados durante o escândalo.
Em seu voto, o único tornado público até agora no
caso do deputado, o ministro aposentado Cezar Peluso disse que a posição
hierárquica de João Paulo – ele era o segundo na linha sucessória na Presidência
da República – aumentaria o grau de reprovabilidade de sua conduta.
Na última quarta-feira, os ministros impuseram ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pena de doze anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Na última quarta-feira, os ministros impuseram ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pena de doze anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
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Corrompidos – Depois de apenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu com mais de dez anos de reclusão e concluir que o ex-todo-poderoso do governo petista coordenou as engrenagens de compra de congressistas, a corte também vai se voltar à análise das penalidades a serem impostas aos deputados corrompidos. Nesta fase, serão definidas as sanções do delator do mensalão, Roberto Jefferson, dos ex-deputados José Borba, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e dos deputados Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.
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Perda de mandato – Ao final do
julgamento, após se definirem as penas dos réus, o plenário do STF terá ainda de
debater se os três deputados condenados – João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto – perderão ou não seus mandatos
parlamentares.
A tendência é que o tribunal confirme o entendimento de que parlamentares condenados com sentença definitiva no STF não perdem o mandato de imediato, mas são afastados de suas funções enquanto durar o cumprimento da pena. Isso porque todo preso condenado em definitivo fica automaticamente sem os direitos políticos – não pode nem mesmo votar. Com as condenações com trânsito em julgado (com decisões consolidadas, sem possibilidade de recursos), os deputados mensaleiros seriam retirados do exercício parlamentar.
A tendência é que o tribunal confirme o entendimento de que parlamentares condenados com sentença definitiva no STF não perdem o mandato de imediato, mas são afastados de suas funções enquanto durar o cumprimento da pena. Isso porque todo preso condenado em definitivo fica automaticamente sem os direitos políticos – não pode nem mesmo votar. Com as condenações com trânsito em julgado (com decisões consolidadas, sem possibilidade de recursos), os deputados mensaleiros seriam retirados do exercício parlamentar.
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