Advogado de Jefferson diz que pena não agradou
Na visão da defesa, réus não poderiam ser condenados por terem vendido suas decisões no parlamento
BRASÍLIA - O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa afirmou nesta
quarta-feira, 28, que a pena fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
processo do mensalão ao presidente licenciado do PTB Roberto Jefferson não
agradou a defesa e que insistirá na absolvição nos embargos à decisão. Barbosa
afirmou que a Corte não abordou o fato de os parlamentares serem invioláveis por
seus votos. Por isso, na visão da defesa, os réus não poderiam ser condenados
por terem vendido suas decisões no parlamento.
"A Constituição diz claramente que um parlamentar é inviolável civil e criminalmente por seus votos, então um deputado não pode ser processado por seu voto. Vou interpor embargo sobre isso no momento certo", disse Barbosa. "A pena não agradou, apesar desse pronunciamento que ele foi colaborador, a defesa continua perseguindo a absolvição", completou.
Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As multas aplicadas ultrapassam R$ 700 mil. Os ministros entenderam que ele colaborou com as investigações e aplicaram uma redução na pena, que poderia ter chegado a 10 anos e 6 meses.
Apesar da redução, a punição aplicada a Jefferson pelo crime de corrupção passiva ficou em patamar superior a de outros parlamentares, como os atuais deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Jefferson foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias, enquanto os outros receberam punição de 2 anos e 6 meses.
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Jefferson foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As multas aplicadas ultrapassam R$ 700 mil. Os ministros entenderam que ele colaborou com as investigações e aplicaram uma redução na pena, que poderia ter chegado a 10 anos e 6 meses.
Apesar da redução, a punição aplicada a Jefferson pelo crime de corrupção passiva ficou em patamar superior a de outros parlamentares, como os atuais deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Jefferson foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias, enquanto os outros receberam punição de 2 anos e 6 meses.
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