Lewandowski absolve todos os réus acusados de formação de quadrilha
Voto do revisor empata placar pela condenação de Valdermar Costa Neto também por quadrilha
O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações
anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus
acusados por esse crime no processo. O voto de Levandowski, nesta quinta-feira,
18, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais 12 réus neste capítulo
e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa
Neto (PR-SP).
Ex-presidente do PL, atual PR, Costa Neto havia sido condenado há duas
semanas por formação de quadrilha com 6 votos a 4. Com o recuo do ministro, o
placar fica empatado, o que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o
ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime
resultou em empate. O julgamento será retomado na segunda-feira, 22, com os
votos dos demais ministros.
Lewandowski adotou um entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião de Lewandowski, o que caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública."O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.
Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime.
Lewandowski completou que esse não seria o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão. "Não é uma associação ocasional, efêmera, para conseguir um determinado resultado, no caso, um apoio político de parlamentares", argumentou. O ministro enfatizou que quadrilha se distingue da coautoria de um crime.
Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.
O ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o tipo penal de forma genérica. Para o ministro, a denúncia é tecnicamente "inadequada" por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada por José Dirceu.
Lewandwski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes "formação de quadrilha" e 41 vezes a expressão "organização criminosa", além de também usar "associação criminosa". Segundo o ministro, "há uma clara distinção penal" entre os três termos. "Essa verdadeira miscelânia conceitual enfraqueceu, a meu ver, a acusação", disse.
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Lewandowski absolveu todos os réus do crime
de formação de quadrilha
Lewandowski adotou um entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião de Lewandowski, o que caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública."O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.
Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime.
Lewandowski completou que esse não seria o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão. "Não é uma associação ocasional, efêmera, para conseguir um determinado resultado, no caso, um apoio político de parlamentares", argumentou. O ministro enfatizou que quadrilha se distingue da coautoria de um crime.
Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto.
O ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o tipo penal de forma genérica. Para o ministro, a denúncia é tecnicamente "inadequada" por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada por José Dirceu.
Lewandwski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes "formação de quadrilha" e 41 vezes a expressão "organização criminosa", além de também usar "associação criminosa". Segundo o ministro, "há uma clara distinção penal" entre os três termos. "Essa verdadeira miscelânia conceitual enfraqueceu, a meu ver, a acusação", disse.
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