STF encerra sessão sem concluir penas de ex-sócio de Valério
Julgamento será retomado no dia 7 de novembro devido a uma viagem do ministro Joaquim Barbosa
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão desta
quinta-feira, 25, sem conseguir concluir a análise das penas a serem aplicadas a
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. O julgamento será retomado somente
no dia 7 de novembro devido a uma viagem do relator, ministro Joaquim Barbosa, a
Alemanha para tratamento de saúde. O tribunal tinha cogitado concluir toda a
fase da dosimetria em três dias, mas nesse prazo sequer concluiu a definição da
pena para dois réus, Hollerbach e Valério.
Com este ritmo de julgamento, dificilmente o presidente do STF, Carlos Ayres
Britto, participará da conclusão da dosimetria e proclamará o resultado. Ele se
aposenta no dia 18 de novembro e pode ter de antecipar seu voto na aplicação da
tema. A se confirmar, Barbosa acumularia a presidência e a relatoria no final do
julgamento.
Após o intervalo da sessão de hoje, os ministros não conseguiram definir nenhuma pena porque houve divergência no plenário novamente sobre lavagem de dinheiro. Ontem, houve empate neste tema ao se analisar a conduta de Marcos Valério e prevaleceu a pena mais baixa, proposta pelo relator, Ricardo Lewandowski.
No debate de hoje as divergências foram aprofundadas. Em seu cálculo, Lewandowski eleva em apenas um terço a pena base fixada mesmo tendo ocorrido 46 operações de lavagem de dinheiro. O relator propõem dois terços, seguindo jurisprudência levantada pelo decano da Corte, Celso de Mello. Com isso, Lewandowski propôs 4 anos e 8 meses para Hollerbach e Barbosa apontou 5 anos, 6 meses e 20 dias. A votação não foi concluída. Quatro ministros acompanharam o relator e dois o revisor. Os ministros Marco Aurelio Mello e Cármem Lúcia se ausentaram porque participam do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lewandowski e os ministros que o acompanharam, Rosa Weber e Dias Toffoli, destacaram que para alterar o critério teriam de mudar a pena aplicada a Valério ontem. Ficou-se de se debater a fixação de uma regra sobre o aumento na retomada do julgamento.
Hollerbach já recebeu penas que, somadas, chegam a 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão e multas que ultrapassam R$ 1,5 milhão. Além da lavagem, o tribunal vai analisar penas para a corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares e evasão de divisas. As penas fixadas a Valério, por sua vez, ultrapassam os 40 anos de prisão, se somadas. No entanto, há a possibilidade de os ministros consideraram ter havido continuidade delitiva nos crimes de peculato e corrupção ativa, o que poderia tornar menores as penas finais.
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Ministro Celso de Mello durante sessão do
STF
Após o intervalo da sessão de hoje, os ministros não conseguiram definir nenhuma pena porque houve divergência no plenário novamente sobre lavagem de dinheiro. Ontem, houve empate neste tema ao se analisar a conduta de Marcos Valério e prevaleceu a pena mais baixa, proposta pelo relator, Ricardo Lewandowski.
No debate de hoje as divergências foram aprofundadas. Em seu cálculo, Lewandowski eleva em apenas um terço a pena base fixada mesmo tendo ocorrido 46 operações de lavagem de dinheiro. O relator propõem dois terços, seguindo jurisprudência levantada pelo decano da Corte, Celso de Mello. Com isso, Lewandowski propôs 4 anos e 8 meses para Hollerbach e Barbosa apontou 5 anos, 6 meses e 20 dias. A votação não foi concluída. Quatro ministros acompanharam o relator e dois o revisor. Os ministros Marco Aurelio Mello e Cármem Lúcia se ausentaram porque participam do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lewandowski e os ministros que o acompanharam, Rosa Weber e Dias Toffoli, destacaram que para alterar o critério teriam de mudar a pena aplicada a Valério ontem. Ficou-se de se debater a fixação de uma regra sobre o aumento na retomada do julgamento.
Hollerbach já recebeu penas que, somadas, chegam a 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão e multas que ultrapassam R$ 1,5 milhão. Além da lavagem, o tribunal vai analisar penas para a corrupção ativa pela compra de votos de parlamentares e evasão de divisas. As penas fixadas a Valério, por sua vez, ultrapassam os 40 anos de prisão, se somadas. No entanto, há a possibilidade de os ministros consideraram ter havido continuidade delitiva nos crimes de peculato e corrupção ativa, o que poderia tornar menores as penas finais.
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