AO VIVO: Supremo retoma cálculo de penas dos condenados no mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta quarta-feira, 24, o cálculo das penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão. A Corte discute a definição da pena do empresário Marcos ValérioFernandes de Souza. Foram calculadas as punições por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses) e peculato da Câmara dos Deputados (1 anos e 8 meses, mais multa de R$ 546 mil). Nesta quarta, a Corte revisou a pena de corrupção ativa e redefiniu em 3 anos e 1 mês, mais 30 dias-multa. Além disso, definiu para o peculato do Banco do Brasil e do fundo Visanet pena de 3 anos e 1 mês, mais 230 dias-multa.
Ainda faltam avaliar lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Por enquanto, Valério acumula 20 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão e as penas ainda têm caráter provisório já que os ministros ainda vão definir sobre a existência ou não de continuidade delitiva. Em caso de continuidade delitiva, a pena fixada será a mais alta atribuída ao crime com um agravante de continuidade, que pode chegar a dois terços.
Marcos Valério foi apontado pela acusação como o “operador” do mensalão”. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o empresário atuou em todos os núcleos do esquema de compra de votos no Congresso, o publicitário, o político e o financeiro. Em documento entregue ao STF, a defesa de Valério afirmou ser injusto que ele receba a punição mais severa em relação aos “verdadeiros chefes políticos”.
De acordo com a sistemática adotada pelos ministros, a discussão das punições será feita réu por réu e crime por crime. A metodologia deve atrasar o fim do julgamento, antes previsto para esta semana. Os ministros decidiram também que aqueles que absolveram os réus não participam do cálculo das penas, a chamada dosimetria.
Transmissão. Além de assistir à sessão pela página da TV Estadão, você pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao). O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões explicam a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe a sessão minuto a minuto:
18h22 – “Não há espaço, a meu ver, para a incidência previsto na lei no tocante à pena quando não se pode cogitar ante a apuração dos fatos vantagem para o condenado. O que houve com o dinheiro lavado? Repasse aso denominados fornecedores. talvez possa Marcos Valério pedir de volta o que repassou (…) só se perde o que se tem”.
18h21 – “A meu ver quando a lei 9613 de 98 versa causa de aumento, ela versa causa de aumento relativamente ao crime de lavagem (…) no caso de vários crimes se considera a pena mais grave”, diz Marco Aurélio.
18h19 – Gilmar Mendes vota com o relator.
18h19 – Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanham o revisor.
18h17 – Fux toma a palavra. “A pena que eu fixo se aproxima mais do que estabeleceu o relator”.
18h15 – Rosa Weber toma a palavra, pede que Lewandowski repita o voto e diz que vota com o revisor.
18h11 – Lewandowski começa a proferir a dosimetria, mas antes diz que desculpa Barbosa. “Exarcebo a pena em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão mais 20 dias-multa. Tal como o relator reconheço que se deu na espécie a continuidade delitiva”.
18h09 – Barbosa pede ainda a perda de bens em favor da União e a interdição das empresas de valério.
18h07 – Joaquim Barbosa prossegue. “No caso em exame, não vejo como aplicar suplmentarmente a causa de aumento de pena (…) torno definitiva a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão masi 291 dias-multa “.
18h03 – Fux comenta que o código diz “no concurso de crimes”. “A continuidade diz respeito ao crime continuado”.
18h02 – “Os fatos criminosos subsequentes devem ser percebidos como continuidade do primeiro por fixão jurídica”.
17h58 – Celso de Mello pontua que devem ser consideradas condutas unidas por um nexo de continuidade.
17h57 – Luiz Fux questiona o voto de Barbosa.
17h55 – “Fixo pena de 11 anos e 8 meses de reclusão masi 291 dias-multa por 46 operações de lavagem de dinheiro em continuidade delitiva”.
17h51 – Ele passa a analisar a imputação de lavagem de dinheiro. “O réu tentou encobrir e distorcer os fatos”.
17h50 – Joaquim Barbosa tem a palavra e explica que tem se excedido por conta do ritmo da dosimetria. “Peço desculpas pelo excesso ao meu colega Lewandowski”.
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17h48 – Britto esclarece a Joaquim Barbosa que aplicou a causa de aumento para a pena que proferiu antes do término da sessão.
17h47 – Ayres Britto reabre a sessão.
16h27 – Britto diz que Peluso também resultou vencido e declara pausa na sessão.
16h26 – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto acompanham o relator.
16h26 – Toffoli acompanha o relator quanto à pena e o revisor quanto à multa.
16h25 – Rosa Weber acompanha na íntegra o voto do relator. Fux também diz acompanhar o relator.
16h23 – Lewandowski acompanha o relator na pena, mas não em relação à multa.
16h22 – Lewandowski toma a palavra e pede esclarecimento se está em julgamento o crime de pecultado do Bônus de Volume e também do Visanet. “Vossa Excelência considerou a continuidade delitiva?”.
16h19 – Barbosa fixa pena base de 5 anos e 7 meses e 6 dias de reclusão mais 230 dias-multa. Essa pena refere-se aos crimes de peculato do Bônus de Volume e do Visanet. Barbosa considerou continuidade delitiva entre os crimes.
DIREITO GV – Na sessão de hoje o STF continua a fixação das penas para as condenações de Marcos Valério. Em relação ao crime de peculato “Banco do Brasil”, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, fez o cálculo da pena a partir da lei vigente à época dos fatos (2003). No início do voto, o ministro Joaquim Barbosa fez a dosimetria a partir da lei atualmente em vigor. Contudo, mesmo após reconhecer a aplicabilidade da lei anterior ao caso, o ministro manteve a pena inicialmente aplicada por ele, de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa. Os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam a decisão do ministro revisor, consolidando a pena para um dos crimes de peculato de 3 anos, 1 mês e 10 dias mais 30 dias-multa.
16h17 – “Valério pretendia não só enriquecer-se ilicitamente mas crescer obtendo a prática de ilícitos. Em todos os eventos que ocorriam, o percentual dele e de seus sócios eram descontados”, afirma Barbosa.
16h15 – Barbosa então passa a analisar o peculato em relação aos Bônus de Volume do BB. “Os crimes de peculato foram praticados ao longo de 2003, 2004 e 2005″.
16h13 – “Não era minha intenção mexer com os pruridos de quem quer que seja. Apenas comentei o artigo norte-americano”, afirma Barbosa.
16h13 - Toffoli cita o caso de um casal que foi condenado a 30 anos de prisão por matar a filha. “Nos Estados Unidos há pena de morte”.
16h11 – A discussão se dá porque Barbosa cita um artigo americano que critica o sistema brasileiro. “Vossa Excelência está incomodado com os meus argumentos”, diz Lewandowski a Barbosa. “Não posso permitir que me acusem de ser leniente, tenho que repelir isso”.
16h09 – Os ministros Joaquim Barbosa e Lewandowski passam a discutir sobre a pena. Barbosa diz que não concorda com o sistema penal do Brasil. Lewandowski chega a insinuar que Barbosa estaria agindo com sofismos. Barbosa insinua, então, que Lewandowksi vota com influência. Britto então intervém e diz que Lewandowski não vota influenciado por ninguém, mas pela lei.
16h07 – Joaquim Barbosa tem a palavra. “Na prática ele (Marcos Valério) não cumprirá 3 meses da pena”.
16h06 - Britto proclama que o resultado de Lewandowski prevaleceu: 3 anos, 1 mês e 10 dias mais 30 dias-multa.
16h04 – “Marcos Valério, nessa trama, desempenhou um papel de vanguarda, de comando. Transitou com total desembaraço pelos escaninhos do Estado, do Banco de MG e do Banco Rural em um apurado instinto de prospecção de dinheiro”.
16h03 – “Quem liberou esses recursos de um valor de mais de R$ 73 milhões foi um servidor do BB e um fato é que essa cota parte do BB no capital do Visanet não a desplubicita. A injeção de capital pelo BB no Visanet preserva o seu caráter público”, diz Britto.
16h02 – Ayres Britto proclama que 6 votos sufragaram o voto do relator. “Eu voto com o ministro Joaquim Barbosa e parto da pena mínima de 1 ano e chego a pena base de 3 anos”.
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15h59 – Ele diz acompanhar o revisor. “O voto do revisor representa uma reprimenda penal sereva”.
15h53 – O ministro argumenta que é preciso levar em conta algumas premissas para a definição de pena base e lê parte do voto do relator Joaquim Barbosa. “Confesso que tenho dificuldade em acompanhar o relator em certo ponto (…) a mim me parece que esta exasperação que se impõe de 1 para 4 anos é excessiva”.
15h48 – Celso de Mello tem a palavra. “Essa fase é extremamente delicada porque envolve a aplicação de critérios legais mas põe também valores e índole condicionais em perspectiva”.
15h47 – “De início tomo de empréstimo a pena do relator e acrescento a essa pena 1/3 pela causa de aumento: 5 anos e 10 meses. Mas é uma posiçã provisória, não é um voto definitivo”, diz Marco Aurélio Mello.
15h41 – Marco Aurélio Mello tem a palavra. “Talvez precisemos de um recesso para chegarmos a um consenso para acelerar o julgamento (…) temos que conduzir com segurança essa parte do julgamento”.
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15h39 – Gilmar Mendes vota e acompanha o ministro revisor. “Ontem já havia essa preocupação: a questão da pena a ser fixada a partir do momento em que o fato ocorreu. Não se tem como precisar o que indica que ocorreu antes da mudança na lei e indica a necessidade termos como base inicial a pena mínima”.
15h39 – Cármen Lúcia acompanha o revisor. “Faço minhas as ponderações de Marco Aurélio Mello e Celso de Mello”.
15h38 – Barbosa questiona o voto de Toffoli e ele responde ao relator. “Mais grave é ofender a individualização da pena”.
15h37 – Toffoli pronuncia o seu voto e afirma que acompanha Lewandowski e Rosa Weber.
15h37 – Luiz Fux faz a leitura do seu voto e diz acompanhar o relator.
15h34 – Rosa Weber passa a ler seu voto. “Na minha compreensão não há nenhum dado que me leve a entender que foi consumado o delito após novembro de 2003 e fixo a pena base na legislação anterior. Acompanho o revisor”.
15h34 – Ayres Britto diz que vai coletar os votos.
15h32 – “Vossa Excelência está barateando as penas de corrupção”, diz Barbosa.
15h32 – “A minha é a da Constituição”, diz Lewandowski.
15h32 – “A minha lógica não é a mesma que a de Vossa Excelência”, diz Barbosa.
15h32 – “Precisamos calibrar as penas senão vamos ter penas estratosféricas”, diz Lewandowski.
15h31 – “Não tenho como dizer que essa oferta ocorreu em 2203. Porque houve um repasse de milhões no começo de 2004 e outro em junho de 2004. Não posso dizer que a oferta de quantia indevida tem esse dado em 2004, nem 2003. Já que insistem adoto a proposta do minisstro Celso, adoto a lei anterior mas mantenho minha pena”, diz Barbosa.
15h28 – “Li os dados no meu voto, se Vossa Excelência não leu problema seu”, retruca Barbosa.
15h28 – “O réu tem direito de saber detalhes da dosimetria, daonde partiu”, pontua Lewandowski.
15h27 – Fux afirma que mantém sua pena, mesmo argumentando que deve ser levado em conta a lei anterior.
15h24 – “Temos que considerar o preceito sancionador anterior a 2003″, retruca Celso de Mello.
15h23 – “Trazendo o subjetivismo”, afirma Marco Aurélio.
15h21 – Celso de Mello pontua que, ainda que observando a velha lei, é importante lembrar que é uma questão de princípio. “Temos que aplicar a legislação vigente no momento em que o delito foi cometido”.
15h20 – Os ministros passam a discutir se a pena deve ter como base a sua versão anterior ou a mais atual. “É uma questão doutrinária importante”, diz Lewandowski.
15h19 – “Então não é concreto”, responde Lewandowski
15h18 – A divergência que há aqui está baseada em um dado concreto, diz Barbosa. “Não sabemos quando foi a oferta!”.
15h16 – Lewandowski relembra que a lei que fixava penas mais brandas foi alterada em 2003 e lê trechos da acusação. “Me louvei na denúncia, que diz que a vantagem oferecida ao corréu Pizzolato para beneficiar a empresa DNA se deu antes do ato de ofício (…) a primeira vantagem se deu em 2003. A meu ver incide a redação original do Código Penal(…) a consumação se dá pela promessa antes da efetiva entrega”.
15h14 – Ele então fixa a pena de multa em 210 dias-mulkta no valor de 10 salários mínimo cada. Concluo que, pela prática de corrupção ativa, condeno Marcos Valério a pena de reclusão de 4 anos e 8 meses”.
15h12 – “Marcos Valério tem uma evidente proeminência em relação aos seus sócios (…) ele que organiza tudo”.
15h10 – Barbosa fala sobre repasse de R$ 35 milhões efetuado em março de 2004 e de outro de R$ 9 milhões de junho de 2004. “Considero que a vantagem paga em janeiro de 2004 leva a conclusão de que os delitos levaram a novos repasses”, diz o ministro.
15h07 – O ministro relator Joaquim Barbosa tem a palavra e afirma que começa a sua releitura a partir da página 14, que foi onde apareceu o dicenso (na Corte). Ele passa a falar da corrupção ativa no Banco do Brasil e no fundo Visanet. “A vantagem foi paga em janeiro de 2004 (…) nenhum dado dos autos permite afirmar que o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida ocorreu apenas no ano de 2003″.
15h06 – Britto diz que quanto as delitos de peculato e corrupção ativa, Peluso foi vencido. “Ele se pronunciou pela pena de 3 anos para peculato (…) e para corrupção ativa deixou seu voto assentado em 3 anos de reclusão”.
15h05 – “Se no final, a quadrilha permanecer faço as adaptações”, diz Ricardo Lewandowski.
15h04 – Marco Aurélio Mello, no sentindo de “pacificar os ânimos” diz que dará o seu veredicto sobre se o cálculo da pena deve considerar a continuidade delitiva ou o concurso no final.
14h59 – Antes de prosseguir na retomada dos votos, Ayres Britto dá a palavra a Joaquim Barbosa para retomar o seu voto.
14h56 – Ayres Britto agradece o advogado e diz que fará o retrospecto da última semana do julgamento.
14h55 – “No caso do desvio da Câmara foram condenados 5 pessoas. A fixação do valor será para um no total? Ou proporcional a todos os acusados?”, questiona.
14h51 – Advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, toma a tribuna e pede três requerimentos. “Não tem sentido haver imposição de aplicação de pena por mais de um tipo de crime”.
14h48 – Ayres Britto declara aberta a sessão.
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