STF absolve Duda Mendonça de lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Publicitário utilizou a empresa offshore Dusseldorf, com sede nas Bahamas, para receber 10,4 milhões de reais do esquema de Marcos Valério
Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) durante sessão do julgamento do mensalão, em 15/10/2012 -
Gervásio Baptista/SCO/STF
Responsável pela campanha que elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, o publicitário Duda Mendonça foi absolvido nesta segunda-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. Ele respondia pelos crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, por ter recebido recursos do esquema do publicitário Marcos Valério de Souza.
Duda utilizou a empresa offshore Dusseldorf, com
sede nas Bahamas, para receber 10,4 milhões de reais como pagamento pelas
campanhas publicitárias.
O veredicto foi firmado nesta segunda-feira com ampla maioria pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) na 36ª sessão plenária convocada para julgar
o processo do mensalão. Apenas os ministros Joaquim Barbosa, relator da ação
penal, Luiz Fux e Gilmar Mendes consideraram Duda Mendonça e a sócia dele,
Zilmar Fernandes, culpados por lavagem de dinheiro.
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O voto condutor da absolvição dos dois publicitários foi proferido pelo revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, é fundamental que os réus soubessem claramente que a origem dos recursos recebidos era ilegal e, com isso, tivessem a intenção de lavar o dinheiro. Segundo o magistrado, cujo entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, não existem provas cabais de que os dois publicitários soubessem que o dinheiro recebido era resultado de crimes anteriores.
Conforme a acusação do Ministério Público Federal, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes utilizaram duas técnicas para receber o pagamento pelas peças publicitárias da campanha vitoriosa “Lulinha paz e amor”, de 2002. Ora sacaram diretamente de uma conta corrente do Banco Rural, em São Paulo, recursos providenciados pelo publicitário mineiro Marcos Valério, operador do mensalão, ora receberam diretamente no exterior o restante do pagamento. Ao todo o MP identifica 53 operações de remessa de dinheiro para o exterior em favor de Duda e de sua sócia.
Embora não tenha havido contestação sobre a existência dos depósitos no exterior – o próprio publicitário admitiu o recebimento dos recursos em depoimento espontâneo na CPI dos Correios, em 2005, a maioria dos ministros considerou que os réus não tinham conhecimento de que os recursos eram resultado de crimes. Sem a ciência de que o dinheiro era criminoso, não haveria razão para lavá-lo.
Decano do STF, o ministro Celso de Mello se apegou a um aspecto temporal para defender que não há certeza de que Duda e Zilmar tinha conhecimento pleno da origem ilegal dos recursos. Ele lembrou, por exemplo, que a conta da empresa Dusseldorf foi aberta em 19 de fevereiro de 2003, período em que os contratos com o Banco do Brasil ou os empréstimos do Banco Rural, cujos recursos irrigaram o valerioduto, ainda não tinham sido firmados.
“Como réus poderiam saber da existência de uma organização criminosa em processo de formação e destinada no futuro ao cometimento de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro? Como os réus poderiam saber que em 31 de dezembro de 2003 seria assinado um contrato entre a Câmara dos Deputados e a (agência de publicidade) SMP&B e que seriam desviados valores? Como em 19 de fevereiro de 2003 os réus poderiam saber que em setembro de 2003 seria assinado contrato entre Banco do Brasil e a (agência de publicidade) DNA e que recursos seriam desviados?”, questionou Celso de Mello. “O crime antecedente verificou-se em momento posterior ao crime de lavagem”, resumiu ele.
“Os atos preparatórios, inclusive a abertura da conta, foram feitos sem a ciência de que o dinheiro provinha de atos criminosos”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.
Evasão de divisas – Por nove votos a um (vencido o ministro Marco Aurélio), o STF também livrou os dois publicitários de uma condenação por evasão de divisas. Embora a acusação quisesse que Duda e Zilmar fossem apenados por retirar dinheiro do país sem declarar ao Fisco, os ministros entenderam que, para caracterizar o crime, deveria haver um saldo mínimo de 100 000 dólares em 31 de dezembro de cada ano. No caso de Duda e Zilmar, tanto em 2003 quanto em 2004, época de vigência do mensalão, havia menos de 600 dólares na conta Dusseldorf nesse dia.
Impunidade – Com um voto duro pela condenação dos publicitários, o ministro Gilmar Mendes questionou o fato de o crédito do publicitário Duda Mendonça junto ao PT ter sido pago também por um publicitário, e ainda mais concorrente do profissional baiano. Para o magistrado, nem o mais inocente cidadão admitiria que a prática heterodoxa de receber recursos por meio de uma offshore não tivesse como objetivo ocultar a prática de crimes.
“O ônus do pagamento transferido a um empresário do mesmo ramo, concorrente. Nem o mais cândido dos ingênuos admite isso. Um publicitário passa a fornecer recursos, ele vai pagar a dívida e não há razão para desconfiar?”, questionou o ministro sem, contudo, convencer os demais integrantes da corte.
Em seu voto, Mendes ainda afirmou que a diversidade de operações para o pagamento e recebimento desses recursos revela práticas alheias ao senso comum, delineando uma “confiança muito grande na impunidade”. “É um todo intrincado de uma ousadia quase que incomensurável quando se conhece todo o entrelaçamento das operações. É uma confiança muito grande na impunidade”, disse ele.
Na mesma sessão, o STF também condenou cinco réus por evasão de divisas: três do núcleo publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos) e dois do núcleo financeiro (Kátia Rabello e José Roberto Salgado) e absolveu Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinícius Samarane (ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural) das mesmas acusações.
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