STF determina que TCU tenha acesso a contratos do BNDES com JBS
Ministros foram favoráveis ao Tribunal de Contas da União que cobra, há meses, o envio de dados a respeito das operações firmadas com o frigorífico
O banco havia entrado com mandado de segurança no tribunal, alegando que as informações estariam protegidas por sigilo bancário. Na contramão, o relator do processo, o então ministro do TCU José Jorge chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que "os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública".
O TCU cobra da instituição há meses o envio de dados a respeito das operações firmadas com o grupo JBS. A auditoria, iniciada em julho, foi prorrogada, na expectativa de que o BNDES cumprisse a determinação e enviasse informações detalhadas das transações do banco com a JBS entre 2009 e 2014.
De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos, e não de terceiros.
Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. "Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos", disse.
O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.
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A comissão pediu ao órgão para também apurar supostas irregularidades na aquisição de debêntures (títulos de crédito) do JBS pelo BNDES, o que resultou no aumento de participação acionária do banco na empresa de alimentos.
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