Oposição protocola denúncia contra Dilma por crime fiscal
Representação menciona as 'pedaladas' praticadas pelo governo federal para esconder situação de desequilíbrio nas contas públicas
A acusação não menciona casos de corrupção ou o escândalo da Petrobras: o documento se baseia apenas nas manobras em que governo usou recursos de bancos (Caixa, Banco do Brasil e BNDES) para pagar recursos de benefícios como o Bolsa Família e o seguro-desemprego. São as chamadas "operações a descoberto", praticadas pelo menos entre 2013 e 2014. O Tribunal de Contas da União (TCU) já abriu investigação sobre o caso.
O texto apresentado à PGR cita, dentre outros dispositivos legais, o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo". O artigo 38, que veta "operação de crédito por antecipação de receita" no último ano do mandato, também é citado.
A acusação de falsidade ideológica se baseia no uso das "pedaladas fiscais" para esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral. "O governo federal, pela titular do poder Executivo em palavras e em atos escondeu a fragilidade das contas públicas. O disfarce, por meio do pagamento dos programas básicos com recursos dos bancos públicos, sem a respectiva contabilização, revela o dolo como vontade e consciência do ilícito", sustenta o documento.
O documento foi elaborado pelo jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça, e cita a jurisprudência para defender que Dilma pode, sim, ser investigada por atos praticados em seu primeiro mandato. "No caso presente, os crimes contra as finanças públicas e o crime de falsidade ideológica não são estranhos ao exercício das funções de presidente. Ao contrário, tais crimes foram perpetrados em contexto próprio dessas funções, com a realização de atos que diretamente se inserem dentro das atribuições presidenciais, pois compete ao presidente".
Por fim, a representação lembra que, caso o procurador ofereça a denúncia contra Dilma, ela seja encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. Se a Casa aceitar a acusação, caberá ao STF julgar a presidente. Caso a corte aceite a denúncia, Dilma ficará afastada do cargo até a sentença, por um prazo máximo de 180 dias.
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