Justiça condena Cerveró a 5 anos de prisão por lavagem
De acordo com a acusação, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras utilizou dinheiro de propina para comprar imóvel de luxo no Rio.
A defesa de Cerveró confirmou que vai recorrer da condenação, mas mesmo assim o ex-diretor permanece preso cautelarmente em Curitiba. De acordo com o Moro, a prisão deve ser mantida pelo fato de Cerveró ter dupla nacionalidade, brasileira e espanhola - um ponto que poderia faciliar uma eventual fuga - e pelos indicativos de que ainda não foi recuperado todo o dinheiro desviado nos crimes envolvendo o petrolão.
"Pela persistência do risco à ordem pública e do risco à aplicação da lei penal que motivaram o decreto de preventiva, aliado à confirmação de seus pressupostos, e à gravidade em concreto das condutas delitivas atribuídas a Nestor Cuñat Cerveró, deve ele responder preso cautelarmente a eventual fase recursal, como, no entendimento deste julgador, deveria ser a regra em casos de crimes graves praticados contra a Administração", disse o juiz.
Ao definir o tamanho da pena a ser imposta a Cerveró, Moro destacou que existiam pelo menos três fatores negativos em relação ao ex-diretor - personalidade voltada para o crime, circunstâncias que não justificavam a prática de irregularidades, já que ele recebia salário elevado (cerca de 816.000 reais líquidos no ano de 2009, por exemplo) e um elevado grau de reprovabilidade na lavagem de dinheiro. "Como Diretor da Petrobras, com salário substancial, não tinha qualquer necessidade econômia de enveredar pelo mundo do crime, indicando ganância excessiva. Merece especial reprovação, a título de personalidade, a conduta de empregado público já abastado que trai, por mais dinheiro, seu ofício", disse o magistrado no despacho de condenação. O juiz Sergio Moro não aceitou, porém, pedido do Ministério Público, para aumentar a pena do ex-dirigente por "habitualidade da lavagem", já que a condenação foi baseada exclusivamente no episódio de compra fraudulenta do apartamento no Rio de Janeiro.
Entre os processos a que responde por participação no escândalo do petrolão, o Ministério Público Federal acusou Cerveró de utilizar o cargo na estatal para favorecer contratações de empreiteiras e, em troca, receber propina. Segundo a denúncia, o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, atuava como operador financeiro da Diretoria Internacional da Petrobras e recolhia propina tanto para Cerveró quanto para políticos ligados ao PMDB. Na parceria com o ex-diretor da petroleira, Baiano, com o aval de Cerveró, enviava a propina para contas no exterior em nome de empresas offshores situadas no Uruguai e na Suíça.
Em VEJA: Negociata permitiu que Cerveró morasse em imóvel de R$ 7,5 mi
A movimentação financeira incluía ainda o retorno de parte dos recursos ao Brasil por meio da simulação de investimentos diretos na empresa brasileira Jolmey do Brasil Administradora de Bens Ltda - na verdade uma filial da offshore uruguaia Jolmey. As duas empresas eram de propriedade de Cerveró, mas eram administradas por laranjas. Em setembro do ano passado, VEJA revelou que o dúplex de 7,5 milhões de reais - e que virou a principal prova, neste processo, de que o ex-dirigente lavava dinheiro - pertencia, na verdade, à Jolmey.
Ao longo da Operação Lava Jato, a Polícia Federal reuniu provas de que Cerveró era o verdadeiro dono da offshore Jolmey e de que movimentou milhões de reais para comprar e reformar o seu apartamento na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em depoimento aos investigadores, o advogado Marcelo Mello confirmou a negociata e disse que foi procurado há sete anos por Cerveró e pelo advogado Oscar Algorta para montar uma subsidiária brasileira da Jolmey Sociedad Anonima. Desde o início das investigações, Cerveró negava qualquer participação na criação da offshore. Em alegações finais apresentadas ao juiz Sérgio Moro, o advogado Edson Ribeiro, responsável pela defesa do ex-diretor, ainda defendia a legalidade da aquisição do apartamento de luxo.
Para o Ministério Público, porém, Cerveró sempre utilizou o apartamento como mecanismo de lavagem de dinheiro do petrolão. O imóvel de cobertura no bairro de Ipanema foi adquirido pela Jolmey do Brasil por cerca de 1,5 milhão de reais, reformado por 700.000 reais e ficticiamente alugado ao ex-diretor da Petrobras por apenas 3.650 reais, valor cinco vezes menor que os preços de mercado.
Na sentença de condenação, o juiz Sergio Moro destaca que ainda não foi possível rastrear todo o dinheiro embolsado por Cerveró no esquema bilionário do petrolão. A identificação do imóvel de luxo no Rio, avalia o magistrado, seria apenas uma parcela dos bens que o ex-dirigente pode ter adquirido de forma criminosa. Os investigadores que atuam na Operação Lava Jato já haviam identificado que Cerveró estava dissipando seu patrimônio durante a fase de investigação. "Enquanto não for identificado todo o patrimônio do condenado e recuperado integralmente o produto dos crimes antecedentes, permanece o risco da prática de novos crimes de lavagem", disse Moro. Na sentença desta terça-feira em que condena o ex-diretor da Petrobras, o juiz federal Sérgio Moro, que já havia determinado o sequestro do apartamento, afirma que, depois da alienação, o imóvel no Rio de Janeiro deverá ser vendido e os recursos da transação deverão ser repassados à Petrobras, classificada por ele como "vítima" do esquema do petrolão.
Recurso - Horas depois da sentença, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça para ampliar a pena do ex-diretor Nestor Cerveró. Em um recurso de apelação, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato defendem que a sanção ao ex-dirigente seja ampliada para nove anos e quatro meses e que ele também pague uma multa maior no valor de 905.000 reais. Ao pedir a revisão da pena aplicada a Cerveró, o MP alega que a justiça deve considerar no cálculo da penalidade mais fatores desabonadores contra o réu, como a "busca de enriquecimento fácil" e a "ganância injustificável", além do agravante de "habitualidade" e "reiteração" da prática criminosa. No recurso, o MP quer ainda que o ex-diretor da Área Internacional fique impedido de ocupar funções públicas pelo dobro do tempo final da pena.
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