Procurador prevê delações de executivos: 'Se um abrir a boca, abre todo mundo'
A jornal, Rodrigo Janot afirma que delações funcionam como rastilho de pólvora – e que nenhum empresário vai querer ficar com a maior pena para si
Rodrigo Janot
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"Isso é um rastilho de pólvora. Quando um começa a falar, o outro diz: 'Vai sobrar só para mim?' E aí eles começam a falar mesmo", afirmou Janot ao jornal. O procurador disse ainda que, a princípio, os indícios dão conta de que há uma quadrilha operando o esquema de desvio de recursos da Petrobras. "Mas está cedo para falar", avalia.
Sobre os crimes que teriam sido cometidos pelos empreiteiros, o procurador afirma que eles são investigados por fraude em licitação, lavagem de dinheiro, crime contra o mercado e corrupção ativa. "As empreiteiras diziam que eram alvo de concussão [exigência de dinheiro pelos funcionários da estatal]. Se puder me explicar como fraude à licitação decorre de concussão, eu concordaria com a tese. Como a concussão te obriga a fazer um cartel, fraudar uma licitação e ganhar um dinheirão? Está sendo extorquido para ganhar dinheiro? Vamos combinar, não é", afirmou Janot.
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A Justiça Federal rejeitou ne domingo mais seis pedidos de liberdade para os executivos presos. No sábado, outros cinco pedidos de habeas corpus haviam sido indeferidos. A decisão coube à desembargadora plantonista Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre. Os investigados que tiveram o pedido de liminar rejeitados foram o presidente da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho; o diretor financeiro da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira; o advogado da OAS Alexandre Portela Barbosa; o vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada; e os diretores técnicos da Engevix Carlos Eduardo Strauch Albero e Milton Prado Júnior.
No sábado, os habeas corpus analisados e indeferidos foram do diretor vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite; do presidente da Camargo Corrêa, Dalton dos Santos Avancini; do presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa, João Ricardo Auler; do diretor presidente da área de internacional da construtora OAS, Agenor Medeiros; e do funcionário da OAS José Ricardo Nogueira Breghirolli.
Na decisão, a desembargadora manteve o argumento da Justiça Federal de que as detenções foram necessárias para impedir que os acusados atrapalhassem a investigação da Polícia Federal.
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