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Suplicy cobra provas contra doações e diz que Mendes não julga com a 'razão'

Ministro do STF sugeriu que petistas fizessem 'vaquinha' para pagar desvios

 
 
BRASÍLIA - O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) enviou neste sábado, 15, carta em resposta ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou que a arrecadação de doações para ajudar condenados no mensalão a pagar multas fixadas pela Corte "sabota" e "ridiculariza" cumprimento das penas. As considerações de Mendes foram feitas também por meio de carta, enviada na sexta-feira, 14, ao senador. No texto, o ministro sugere, em tom irônico, que os petistas façam uma vaquinha para devolver "pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos" pelo esquema do mensalão.
Suplicy, na sua carta de resposta, avalia que Mendes deveria ter "maior reserva", uma vez que o ministro participou do julgamento do mensalão. "Devo externar que não tenho dúvidas de que, como cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela situação da vida política de nosso País. Porém, como juiz da causa que condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva", afirma o senador em trecho da carta, escrita em forma de ofício.
O senador também critica o fato de o ministro ter levantado suspeitas em relação às doações feitas aos integrantes do PT que foram condenados no processo. "Quando V. Exa. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República."
Num ofício anterior, Suplicy havia cobrado explicações do ministro sobre declarações que levantaram dúvidas sobre o processo de arrecadação de doações. "E se for um fenômeno de lavagem?", havia perguntado Mendes dias antes.
"Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta", diz Suplicy no ofício deste sábado.
Na sua carta , Mendes afirmou que "a falta de transparência na arrecadação desses valores torna ainda mais questionável procedimento que, em última análise, sabota e ridiculariza o cumprimento da pena - que a Constituição estabelece como individual e intransferível - pelo próprio apenado". "Fazendo aumentar a sensação de impunidade que tanto prejudica a paz social no País", concluiu o ministro.
Leia abaixo a íntegra da carta de Suplicy enviada ao ministro neste sábado:
"Ofício n.º 00113/2014 Teerã, 15 de fevereiro de 2014.Senhor Ministro Gilmar Mendes,
Tendo em vista a correspondência de V. Exa. datada de 12 de fevereiro de 2014, devo externar que não tenho dúvidas de que, como cidadão, tem todo o direito de se expressar sobre essa ou aquela situação da vida política de nosso país. Porém, como juiz da causa que condenou os acusados, caberia a V. Exa. maior reserva.
Quando V. Exa. questiona, sem qualquer prova material, a regularidade das doações a José Genoino, Delúbio Soares, José Dirceu, e João Paulo Cunha, passa-me o sentimento de que não julgou com base exclusivamente na razão. Isso não é bom para o papel que o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha na Organização dos Poderes da República.
Até onde tenho conhecimento, as famílias dos quatro membros do Partido dos Trabalhadores é que tiveram a iniciativa de fazer a campanha para arrecadar fundos e pagar as multas condenatórias. Não vejo ilegitimidade ou ilegalidade nessa conduta.
E foi isso que me motivou a escrever a V. Exa. - a surpresa de tomar conhecimento de um comentário público, questionando doações sem qualquer fundamento probatório que o amparasse.
E tudo isso, considerando ainda que o julgamento da Ação Penal 470 não está concluído no STF, pois encontra-se em curso a análise dos embargos infringentes.
Noto que V. Exa. não se referiu ao que considero da maior importância em minha carta, qual seja, as decisões que nós do PT e de todos os demais Partidos devemos tomar para prevenir e evitar os procedimentos que foram objeto da Ação Penal 470. Eis porque tenho me empenhado para que venhamos todos, nas campanhas eleitorais, assumir o compromisso de não utilizarmos recursos não contabilizados, de proibirmos as contribuições de pessoas jurídicas, de limitarmos a uma soma módica as contribuições de pessoas físicas e, de exigirmos, durante a campanha eleitoral, a transparência em tempo real, ou nas datas de 15 de agosto, 15 de setembro e ultimo sábado que antecede o domingo das eleições, com o registro na página eletrônica de cada partido, coligação e candidato, de todas as contribuições recebidas. Desta forma, os eleitores terão conhecimento dos doadores e poderão comparar as contribuições feitas com os gastos efetivamente realizados em cada campanha.
V. Exa., que acaba de assumir como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral, poderia, pela posição que ocupa, incentivar os formadores de opinião da sociedade no que diz respeito à efetivação desses anseios como normas que têm sido apoiadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, pela OAB e muitas outras entidades da sociedades civil.

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