Marco Aurélio autoriza pagamento de supersalários no Congresso
Ministro do STF argumenta que os atingidos pela suspensão não foram ouvidos; 'no afã de melhores dias', escreveu, 'não pode ocorrer recuo na concretização dos ditames constitucionais'
Brasília - Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Câmara e ao Senado que voltem a pagar salários superiores a R$ 29,4 mil, que é o teto do funcionalismo público. O ministro argumenta que os servidores atingidos pelo corte salarial deveriam ter sido ouvidos antes.
A decisão retoma o pagamento dos salários integrais até que o plenário do Supremo analise o caso. Não há data programada para isso.
O corte havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de regularizar o pagamento das remunerações. "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em nenhum momento, intimaram os servidores potencialmente afetados pelo cumprimento das decisões do órgão de controle a se manifestarem nos procedimentos internos destinados a atender ao que assentado", afirmou Marco Aurélio. "Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa", acrescentou.
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O corte havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de regularizar o pagamento das remunerações. "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, em nenhum momento, intimaram os servidores potencialmente afetados pelo cumprimento das decisões do órgão de controle a se manifestarem nos procedimentos internos destinados a atender ao que assentado", afirmou Marco Aurélio. "Em síntese, deixou-se de observar o contraditório necessário na via administrativa", acrescentou.
Em uma decisão anterior, Marco Aurélio já havia dado um despacho a favor de um servidor atingido pelo corte. Agora, ele atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), beneficiando todos os funcionários afetados por redução nos supersalários.
No despacho, o ministro disse que "no afã de se ter melhores dias" não pode ocorrer "um recuo na concretização dos ditames constitucionais".
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