STF absolve réus do mensalão do crime de formação de quadrilha
Com a decisão da Corte, Dirceu e Delúbio deixam de cumprir pena em regime fechado
Brasília - Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.
Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública - uma das interpretações .
O relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pela manutenção da condenação do julgamento realizado dois anos atrás. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.
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Teori e Rosa Weber momentos antes do início da sessão
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública - uma das interpretações .
O relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pela manutenção da condenação do julgamento realizado dois anos atrás. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.
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