STF: mensalão adia julgamento dos planos econômicos
Federação dos bancos estima impacto de 340 bilhões de reais caso a decisão do Supremo seja desfavorável às instituições financeiras
Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (STF )
A Corte começará a discutir nesta quinta-feira os chamados embargos infringentes de seis mensaleiros condenados – José Genoino, José Dirceu, Delúbio Soares, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e João Cláudio Genu – mas os debates devem se estender ao longo das próximas semanas, inviabilizando a manutenção da data do julgamento dos planos econômicos.
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Outro fator que pressiona o tribunal para adiar o julgamento é o possível impacto no caixa dos bancos – públicos e privados – caso o STF decida que as instituições financeiras devem repor perdas aos poupadores. Não há consenso sobre valores: o Banco Central estima que o custo atingirá 150 bilhões de reais para os bancos, mas estudos encomendados pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban) apontam cifras mais altas – 340 bilhões de reais. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fala em um montante bem menor, de 8,4 bilhões de reais.
Quanto ao impacto no sistema de crédito do país, o BC avalia que uma decisão contra os bancos poderá retirar até 1 trilhão de reais do mercado, já que as instituições terão de se readequar às regras de Basileia.
Na tarde de quarta-feira, o procurador do BC, Isaac Sidney, esteve reunido com o ministro do STF Dias Toffoli, relator de um dos recursos dos planos econômicos. Também participou do encontro, o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams. A assessoria de imprensa do BC confirmou que os planos econômicos estavam na pauta do encontro, contudo, não forneceu mais detalhes sobre o que foi discutido. No final do ano passado, o ministro Guido Mantega, Adams e o presidente do BC, Alexandre Tombini, já estiveram reunidos com Joaquim Barbosa e outros ministros do Supremo para tratar do assunto.
Planos – Antes do Plano Real, sucessivos pacotes econômicos nas décadas de 1980 e 1990 tentaram conter a alta de preços, com congelamento de aluguéis, como no plano Cruzado, ou com a utilização de um índice inflacionário menor do que a inflação real medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). No caso da poupança, a dúvida a ser debatida pelo STF é se os bancos poderiam ter aplicado esses índices artificiais de correção em cadernetas que já existiam na época dos planos econômicos ou se as regras valeriam apenas para contratos novos.
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