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Mensalão: líderes de Lula no Congresso eram corruptos

Foram condenados por corrupção passiva Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, José Borba e Pedro Corrêa

 
Ministro Ayres Brito do Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão do julgamento do mensalão, em 27/09/2012 - STF
“Estruturou-se verdadeira engrenagem para o pagamento dessas vantagens."
Após 29 sessões do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria da corte escreveu hoje um importante capítulo na história política brasileira: o governo Lula cooptou, sim, parlamentares para formar sua base no Congresso Nacional e comprou votos para aprovar seus projetos no Legislativo.
Nesta quinta-feira, seis dos dez ministros condenaram líderes da gestão Lula na Câmara pelo crime de corrupção passiva. Foram considerados culpados até agora o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-RJ), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR) e Pedro Corrêa (PP-PE). O atual deputado Pedro Henry (PP-MT) enfrenta placar de 5 a 2 pela sua condenação e pode integrar a lista na semana que vem. No caso de Borba, hoje ele é prefeito da cidade de Jandaia do Sul, no Paraná, pelo PP.
Já votaram pela condenação do grupo os ministros Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro José Antonio Dias Toffoli não concluiu seu voto, mas já condenou Pedro Henry e Pedro Corrêa por corrupção.
Leia também: entenda o julgamento do mensalãoVeja o placar do julgamento, crime por crime, réu por réuSaiba como foi a 29ª sessão do julgamento

A cooptação dos políticos chegou, no caso do grupo de Valdemar Costa Neto, por exemplo, a cerca de dez milhões de reais. “Quem está dando sabe que é ilícito e quem está recebendo sabe que aquilo é inusual”, resumiu o ministro Luiz Fux ao relatar a distribuição de propina aos mensaleiros e condenar os acusados por corrupção passiva.
“Estruturou-se verdadeira engrenagem para o pagamento dessas vantagens. Não é razoável que parlamentares recebam para votar ‘a’ ou ‘b’, que seu agir como parlamentar seja movido por dinheiro ou recompensa”, disse Gilmar Mendes.
“A solicitação da vantagem na espécie está motivada pela função pelos parlamentares exercida, o que basta para configurar o crime”, completou o ministro José Antonio Dias Toffoli, que já condenou parte dos políticos por corrupção, mas não concluiu seu voto.
A discussão sobre a corrupção de parlamentares – a tese do Ministério Público Federal é a de que a propina foi paga em troca de votos em projetos prioritários – foi iniciada na última semana, quando o relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, atestou ter havido farta distribuição de propina a partir de 2003 para a venda de votos no primeiro mandato do governo Lula. “Os réus concederam seu apoio e o apoio de parlamentares por eles orientados aos interesses dos corruptores”, resumiu o relator. Para Barbosa, cujo entendimento foi seguido por outros cinco ministros até agora, nem mesmo o denunciante do mensalão, o atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, pode se livrar de ser condenado por corrupção.
“A partir de dezembro de 2003, o próprio Jefferson aceitou receber recursos pagos pelo PT para conduzir o apoio de seus correligionários em projetos de interesse do governo”, disse o ministro ao condená-lo. “Impensável admitir-se que repasses efetuados dessa forma, por meio da estrutura criminosa, seriam harmonizáveis com o sério exercício da função parlamentar pelos beneficiários”, completou ele.
Lavagem de dinheiro – Se a corrupção da base governista está mais do que comprovada pela maioria dos integrantes da corte, a discussão sobre a lavagem ou não do dinheiro por parte dos políticos ainda divide os magistrados em plenário. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, defendeu que os réus não fossem apenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se houve apenas um ato delituoso – para ele, o recebimento dos recursos. Ao embolsar a propina, entendeu o revisor, já houve a ocultação dos recursos. A condenação por lavagem, disse ele, seria dupla condenação pelo mesmo ilícito.
Autor da tese vencedora até o momento, Joaquim Barbosa argumenta que os corruptos utilizaram mecanismos para dissimular a origem e a destinação final do dinheiro distribuído por meio do valerioduto. No inventário de estratégias de lavagem citadas no processo, os mensaleiros utilizaram empresas, corretoras e empréstimos simulados.

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