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Lewandowski condena Valdemar Costa Neto por três crimes

No voto do revisor, deputado do PR foi considerado culpado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

 
O deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto
O deputado federal Valdemar Costa Neto                                     
Embora tenha renunciado ao mandato em 2005 para escapar de uma cassação e conseguido se reeleger por duas vezes nas eleições seguintes, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) sofreu nesta segunda-feira mais um golpe no julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado pelo ministro revisor do caso, Ricardo Lewandowski, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadilha. Linha-dura na ação penal, o relator Joaquim Barbosa já havia considerado o parlamentar culpado pelos mesmos crimes.
Conforme a procuradoria-geral da República, entre 2003 e 2004, o grupo de Valdemar, auxiliado por Jacinto Lamas, recebeu 8 885 742 de reais em propina. O objetivo: votar a favor de projetos de interesse do governo federal, entre as quais as reformas da Previdência e tributária.
Detentor de uma quadrilha própria, conforme denúncia do Ministério Público, o grupo de Valdemar e o publicitário Marcos Valério chegaram a forjar um contrato com data retroativa com a empresa Guaranhuns, simulando que a agência de publicidade SMP&B passou a atuar em certificados de reflorestamento. A real natureza da operação, no entanto, foi divulgada posteriormente pelo próprio Valério em depoimento: eram recursos destinados ao Partido dos Trabalhadores (PT) e depois destinados a legendas aliadas.
“O réu (Valdemar Costa Neto) recebeu os valores do corréu Marcos Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura a percepção de vantagem indevida suficiente para caracterizar a prática do delito de corrupção passiva”, disse Lewandowski.
O magistrado afirmou haver provas cabais do vínculo permanente de Valdemar, então presidente do Partido Liberal (atual Partido da República), com o esquema criminoso com intenção clara de lavar dinheiro. O ministro lembrou haver cópias periciadas de cheques e transações eletrônicas envolvendo a Guaranhuns. Ao todo, foram 63 operações na lavanderia da empresa. “O corréu Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de forma simulada a vantagem indevida. Ele foi além. Ciente das origens ilícitas das vultosas importâncias que recebia, simulou a relação de um negócio jurídico de fachada a fim de conferir uma falsa licitude aos pagamentos”, resumiu ele.
O revisor ainda considerou Valdemar culpado por formação de quadrilha: junto com Jacinto Lamas e outros dois acusados que respondem na primeira instância da Justiça (Lúcio Funaro e José Carlos Batista), o deputado formou uma associação com o objetivo de cometer crimes.
Leia também: entenda o julgamento do mensalãoVeja o placar do julgamento, crime por crime, réu por réu

Bispo Rodrigues – Ao citar a participação do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) no esquema do mensalão, Lewandowski disse que o próprio político admitiu ter recebido 150 000 do esquema, razão pela qual o condenou por corrupção passiva. “Embora não tenha ficado comprovado ato específico (venda de apoio político), o fato é de todo irrelevante. Ele recebeu na condição de presidente do PL do Rio de Janeiro para o pagamento alegadamente de despesas decorridas do pleito de 2002”, afirmou o ministro.
O magistrado ressalvou, porém, não haver provas de que ele soubesse da origem ilícita dos recursos ou de que o dinheiro era oriundo da prática de outros crimes. Sob essa argumentação, o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro.
Seguindo recomendação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro revisor ainda absolveu o ex-assessor do PL, Antonio Lamas. Ele rejeitou a tese do Ministério Público de que não haveria provas contra o réu, acusado de receber 350 000 do esquema, mas informou não estar completamento convencido de sua real participação. Na dúvida, disse Lewandowski, deve prevalecer a situação mais favorável ao suspeito.
Quadrilha no PP – O ministro revisor, que na última sessão já havia eximido os pepistas Pedro Corrêa, ex-presidente do Partido Progressista (PP), e Pedro Henry, ex-líder da legenda, da imputação de lavagem de dinheiro, considerou, no entanto, que réus ligados à agremiação se articularam para cometer crimes. Por isso, disse que Corrêa – já condenado por ele por corrupção passiva – além do assessor do PP, João Cláudio Genu, e do empresário Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval, se associaram em uma quadrilha. Os três foram condenados por Lewandowski por quadrilha.
O ministro resumiu a atuação de cada um dos réus ligados ao PP: o assessor João Cláudio Genu era o encarregado oficial do partido para receber a propina do valerioduto, Enivaldo Quadrado delegava empregados da Bônus Banval para sacar recursos aos pepistas – ao todo foram 605 000 reais – e o então presidente da agremiação, Pedro Corrêa, articulou o recebimento de recursos do esquema criminoso do mensalão.
A denúncia do Ministério Público Federal diz que, no inventário de crimes praticados por políticos do PP, foram utilizadas duas estratégias para obter a propina: saques no Banco Rural em nome da SMP&B, de Marcos Valério, e pagamentos feitos por meio da Bônus Banval, que recebeu recursos enviados pelo advogado Rogério Tolentino. Tolentino, sócio de Valério, havia feito um empréstimo fraudulento de 10 milhões de reais no BMG, com a intermediação de Marcos Valério. Apenas pelas mãos de João Cláudio Genu passaram 2,9 milhões de reais.
Por falta de provas, Ricardo Lewandowski absolveu Breno Fischberg, sócio da Bônus Banval. Para ele, não há registros do envolvimento do empresário com o grupo do publicitário Marcos Valério e nem com o esquema ilegal praticado por Quadrado.

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