STF deve decidir se ministros que votaram pela absolvição poderão participar da discussão sobre as penas impostas
Os votos pela absolvição de réus do mensalão antecipam uma discussão que o
Supremo Tribunal Federal deve resolver ao fim do julgamento: os ministros que
votarem pela absolvição podem ou não participar da discussão sobre a pena que
será imposta?
Um dos ministros que votaram até agora pela condenação de praticamente todos
os réus defende, em conversa reservada, que aqueles que absolveram acusados –
especialmente Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli – participem do cálculo da
pena.
Ele diz esperar do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, penas elevadas para todos os crimes. Por isso, diz ele, ao defender a participação daqueles que votaram pela absolvição, quer ajudar a diminuir as penas calculadas pelo relator.
Por coerência, afirma esse ministro, o juiz que absolve um réu tende a impor penas menores, pois nem sequer se convenceu da culpa do réu. Por essa fórmula, o tribunal condenaria, mas imporia penas mais brandas, quando fosse o caso.
A dosimetria, como é chamado o cálculo da pena, pode fazer a diferença entre prisão e liberdade em alguns casos. O mais exemplar deles é o do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O ministro Cezar Peluso, que votou apenas neste item e em seguida se aposentou, antecipou seu cálculo para a pena e a estipulou em seis anos. Com isso, João Paulo poderia cumprir a pena em regime semiaberto. Se os demais ministros elevarem a pena para mais de oito anos, João Paulo terá de cumpri-la em regime fechado. Em casos como este, afirmam outros ministros, a participação de quem votou pela absolvição, opinando pela pena mínima, pode fazer diferença.
Jurisprudência. O assunto já foi discutido no plenário do Supremo em maio de 2010, quando a Corte condenou o ex-deputado José Gerardo (PSDB-CE) – o primeiro parlamentar a ser condenado depois da Constituição de 1988. Dos dez ministros que participaram do julgamento, sete votaram pela condenação. Porém, dois deles – Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello – julgaram que a pena estava prescrita.
Relator desse processo e hoje presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto foi enfático ao rechaçar a participação dos ministros que votaram pela absolvição no cálculo da pena. "Quem vota pela absolvição não pode opinar sobre a dosimetria da pena", afirmou. "Absolve e depois vai votar na dosimetria? É sem sentido. Se não há pena, como dosá-la?", questionou à época. Hoje, Ayres Britto expõe outra posição. "Quem vota pela absolvição e é vencido vota pela pena mínima", afirmou durante o julgamento do mensalão.
Revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski afirmou em 2010, e reafirmou agora, que quem vota pela absolvição não define as penas. "Há precedente no tribunal de que quem vota pela absolvição esgota o julgamento de mérito."
O Código Penal estabelece que o juiz deve levar em consideração para estabelecer as penas os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime. A legislação prevê aumento de pena para crimes que são cometidos reiteradamente, como foi o caso da lavagem de dinheiro.
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Ayres Britto agora defende que juiz que
absolveu réu participe de definição de pena
Ele diz esperar do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, penas elevadas para todos os crimes. Por isso, diz ele, ao defender a participação daqueles que votaram pela absolvição, quer ajudar a diminuir as penas calculadas pelo relator.
Por coerência, afirma esse ministro, o juiz que absolve um réu tende a impor penas menores, pois nem sequer se convenceu da culpa do réu. Por essa fórmula, o tribunal condenaria, mas imporia penas mais brandas, quando fosse o caso.
A dosimetria, como é chamado o cálculo da pena, pode fazer a diferença entre prisão e liberdade em alguns casos. O mais exemplar deles é o do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O ministro Cezar Peluso, que votou apenas neste item e em seguida se aposentou, antecipou seu cálculo para a pena e a estipulou em seis anos. Com isso, João Paulo poderia cumprir a pena em regime semiaberto. Se os demais ministros elevarem a pena para mais de oito anos, João Paulo terá de cumpri-la em regime fechado. Em casos como este, afirmam outros ministros, a participação de quem votou pela absolvição, opinando pela pena mínima, pode fazer diferença.
Jurisprudência. O assunto já foi discutido no plenário do Supremo em maio de 2010, quando a Corte condenou o ex-deputado José Gerardo (PSDB-CE) – o primeiro parlamentar a ser condenado depois da Constituição de 1988. Dos dez ministros que participaram do julgamento, sete votaram pela condenação. Porém, dois deles – Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello – julgaram que a pena estava prescrita.
Relator desse processo e hoje presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto foi enfático ao rechaçar a participação dos ministros que votaram pela absolvição no cálculo da pena. "Quem vota pela absolvição não pode opinar sobre a dosimetria da pena", afirmou. "Absolve e depois vai votar na dosimetria? É sem sentido. Se não há pena, como dosá-la?", questionou à época. Hoje, Ayres Britto expõe outra posição. "Quem vota pela absolvição e é vencido vota pela pena mínima", afirmou durante o julgamento do mensalão.
Revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski afirmou em 2010, e reafirmou agora, que quem vota pela absolvição não define as penas. "Há precedente no tribunal de que quem vota pela absolvição esgota o julgamento de mérito."
O Código Penal estabelece que o juiz deve levar em consideração para estabelecer as penas os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime. A legislação prevê aumento de pena para crimes que são cometidos reiteradamente, como foi o caso da lavagem de dinheiro.
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