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Governo quer tirar lei seca do Código Penal para apressar 'tolerância zero'


Ideia é aprovar, ainda neste mês, legislação que pune motorista bêbado mesmo sem comprovação de quantidade de álcool no sangue 

 
Para apressar a punição aos motoristas embriagados que evitam fazer o teste do bafômetro, o governo federal pretende aprovar ainda neste mês o projeto de lei que permite à Justiça punir o condutor envolvido em acidente, mesmo se não for comprovada a quantidade de álcool que ele tem no sangue - informação que só é possível ser obtida pelo teste do bafômetro ou por exame de sangue.

A rápida tramitação da lei, que já foi aprovada na Câmara e atualmente aguarda votação do Senado, permitiria que as regras sobre a elaboração de provas para a lei seca não dependessem da aprovação da reforma do Código Penal, que deve ocorrer só no fim do ano. Essa seria uma resposta do governo ao aumento no número de mortes no trânsito.
Segundo o Mapa de Acidentes no Trânsito 2012, produzido por Julio Jacobo Waiselfisz, entre 1996 e 2010, morreram 518,5 mil pessoas em acidentes de trânsito no Brasil. O número mais alto da série ocorreu justamente em 2010, com 40.989 vítimas e 21,5 casos por 100 mil habitantes.
"A intenção é aprovar a mudança a respeito da forma como são produzidas as provas para a lei seca. A pena a ser aplicada e outras discussões a respeito dos crimes do Código de Trânsito continuam sendo discutidas entre os especialistas que tratam da reforma do Código Penal", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Atualmente, para que o motorista seja considerado embriagado, é preciso comprovar que ele tenha mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Sem esse limite, o uso de bafômetros viraria instrumento de defesa, garantindo a possibilidade de quantificar o porcentual de álcool no sangue do motorista.
STJ. No começo do ano, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou decidido que só o teste do bafômetro e o exame de sangue poderiam ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem que for flagrado dirigindo embriagado.
A decisão do STJ dificultou a punição criminal dos motoristas que dirigissem embriagados e se recusassem a fazer o teste. Como a Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo - e por isso ele pode se recusar a fazer o teste - as punições passaram a ser apenas de caráter administrativo, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa situação teria favorecido quem bebe e dirige. O número de pessoas flagradas dirigindo bêbadas no primeiro semestre, na capital paulista, por exemplo, já supera o total de todo o ano passado. Segundo balanço divulgado pela PM, foram 7.118 autuações até junho. No ano passado, de janeiro a dezembro, houve 6.531 flagrantes.
Caso a nova lei seja aprovada, o texto prevê utilização de outros meio de prova para comprovar a embriaguez, incluindo depoimentos e testemunhos de policiais rodoviários e demais testemunhas do acidente. De autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a previsão é de que seja aprovado até o dia 14, quando os senadores participam de esforço concentrado.

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