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Lewandowski mantém distribuição do FPE por 150 dias


Valor do Fundo de Participação dos Estados para 2013 chega a 74 bilhões de reais. Liminar é resposta a ação ajuizada por quatro governadores


Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovisk durante julgamento do mensalão, em 12/09/2012
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowiski

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989. A decisão de Lewandowski, que atua como plantonista do tribunal até fevereiro, é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli. As informações são da Agência Brasil.


A decisão do ministro tem validade de 150 dias, desde que antes disso não seja aprovada nova legislação sobre o assunto. A liminar vem em resposta a uma ação ajuizada nesta semana pelos governadores da Bahia, de Pernambuco, de Minas Gerais e do Maranhão. Eles pedem que o STF reconheça a omissão do Congresso na votação de novas regras para o FPE e que mantenha a distribuição de verbas nos padrões vigentes enquanto uma nova lei não é aprovada. O valor do FPE para 2013 chega a 74 bilhões de reais.


Outros quatro estados pediram para entrar na ação como interessados: Ceará, Goiás, Paraíba e Alagoas. Os pedidos ainda não foram analisados por Lewandowski. Os oito estados estão nas regiões mais beneficiadas pelo fundo. Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebem 85% da cota total do fundo. Sul e Sudeste dividem os outros 15%.


O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da população e a renda per capita.


Em 2010, o STF decidiu que os critérios, regulamentados em lei complementar de 1989, são inconstitucionais por não representarem mais a realidade do país. Na ocasião, o STF deu prazo para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro de 2012, o que não ocorreu.


Na quarta-feira, em resposta a um pedido de informações encaminhado por Lewandowski, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, disse que não houve omissão do Legislativo na apreciação da matéria. Para Sarney, o problema é o prazo “exíguo” estipulado pelo Supremo. Para o senador, o Legislativo funciona em seu ritmo “normal”.


Em sua decisão, Lewandowski listou os projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência para substituir dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF, o que, em sua opinião, demonstra a preocupação dos congressistas com a situação e afasta a caracterização de omissão do Legislativo, apontada na ação. A liminar foi concedida parcialmente.
“O Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro”, afirmou o ministro.



Ai, ai… A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, está se fingindo de morta no caso do repasse das verbas do Fundo de Participação dos Estados para se fingir de viva.

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