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O projeto que amplia a terceirização traz benefícios?



Sim A terceirização é uma realidade no País. Hoje há cerca de 1 milhão de prestadoras de serviços, que geram quase 15 milhões de empregos formais. O que o Projeto de Lei 4330 faz é regulamentar uma situação que já existe.


O projeto não exclui nem reduz direitos dos trabalhadores, ao contrário do que vem sendo afirmado. Os contratados pelas terceirizadas terão os mesmos direitos: irredutibilidade do salário, 13.º, férias, FGTS e demais garantias estabelecidas pela legislação trabalhista. Os acordos coletivos e convenções de cada categoria profissional continuam válidos.

O projeto contém avanços que protegem o trabalhador. Todo contrato será notificado ao sindicato no prazo de dez dias. Está prevista a criação de um fundo-caução para garantir aos trabalhadores o recebimento das verbas salariais, trabalhistas e previdenciárias, algo que hoje não existe. Além disso, a lei inova ao garantir aos terceirizados o acesso aos serviços de alimentação, ambulatório e transporte da empresa tomadora.

Com a regulamentação, a tomadora de serviços terá de zelar pela segurança, higiene e saúde dos terceirizados. É sua obrigação fiscalizar a prestadora. Se a prestadora de serviços não cumprir as suas responsabilidades, a tomadora será corresponsável.

A regulamentação representa segurança jurídica para as empresas. Estimula o investimento na abertura de novas vagas, criação de cargos e oportunidades para profissionais especializados. A Fiesp estima que serão criados 3 milhões de novos empregos.

Pesquisa realizada pelo instituto GPP junto a 801 trabalhadores, de 1 a 3 de abril deste ano, mostrou que 83,8% acham que a regulamentação é positiva; 79,9% acreditam que a lei gerará novos empregos.

Terceirização é especialização, uma tendência mundial que traz às empresas brasileiras as condições de competitividade para o século XXI. Ser contra o PL 4330 é ser contra o progresso, contra os trabalhadores, contra o futuro e contra o Brasil.

* PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP

Vagner Freitas

Não O Projeto de Lei 4330 libera a terceirização para todas as atividades das empresas, ou seja, amplia a precarização. Se aprovado, teremos empresas virtuais, sem empregados contratados diretamente pelas empresas - todo mundo será terceirizado. E os empresários terão garantida a segurança jurídica para continuarem com essa política de aumentar os lucros na base da desigualdade de direitos (salários e benefícios dos terceirizados são bem inferiores em relação aos dos contratados).

O texto-base do Projeto de Lei mantém a subcontratação, legalizando a quarteirização, o que dilui ainda mais a responsabilidade pelos direitos do trabalhador terceirizado.

Nem na ditadura militar o Congresso Nacional e os empresários tiveram coragem de votar um projeto como esse, que rasga a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, e acaba com inúmeras conquistas da classe trabalhadora. Até o TST, Tribunal Superior do Trabalho, já se posicionou contra o 4330. É por tudo isso que a CUT é contra e vai até as últimas consequências para lutar contra esse Projeto de Lei.

Quanto aos empresários, eles não querem apenas regulamentar a terceirização, como dizem. Se esse projeto for aprovado, não teremos benefícios para os 12,7 milhões de terceirizados, teremos ampliação da precarização para todo o mercado de trabalho. Se eles estivessem, realmente, preocupados com os direitos e a saúde dos trabalhadores terceirizados debateriam a proposta de regulamentação apresentada pela CUT, que o deputado federal Vicentinho apresentou na Câmara e fariam um acordo com as centrais sindicais e com o Congresso.

Para a CUT, são fatores decisivos no combate à precarização a obrigatoriedade de informação prévia aos sindicatos sobre quais setores as empresas querem terceirizar e por que, a proibição da terceirização na atividade-fim, a responsabilidade solidária e a punição das empresas infratoras. Nada disso está previsto no PL 4330.

O Congresso precisa ouvir o clamor do povo brasileiro e respeitar os direitos dos/as trabalhadores/as.

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