BNDES altera contrato de Belo Monte e livra consórcio de multa milionária
Mudança em datas de execução de obras da usina, em construção no Rio Xingu, livrou consórcio Norte de Energia de pagar cerca de R$ 75 milhões
A punição deixou de existir porque o banco concordou em alterar as datas de execução de obras da usina, que está em construção no Rio Xingu, no Pará. Ao mudar o cronograma original que exigia do consórcio, as multas por atrasos simplesmente desapareceram.
O acordo entre o banco e o consórcio foi viabilizado com a assinatura de um termo aditivo, firmado no fim do ano passado, no qual foram alteradas as datas de alguns "marcos físicos" da obra. Pelo contrato original, esses prazos poderiam ser alterados em até 120 dias, mas o BNDES decidiu que não haveria problemas em prolongar algumas etapas da obra em mais de um ano.
Com isso, o desvio do Rio Xingu, por exemplo, que estava previsto para junho de 2014, foi jogado para agosto de 2015. O início do enchimento do reservatório, ação que tinha de ser realizada até dezembro de 2014, foi automaticamente reprogramado para outubro deste ano.
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O BNDES faz segredo sobre as liberações que fez ao consórcio, sob alegação de que "há restrições legais" para liberar essas informações. Mas a Norte Energia, em seu balanço administrativo mais recente, informou que já havia recebido 14,9 bilhões de reais do banco até setembro passado. O alvo potencial da multa de 1%, portanto, seria 7,6 bilhões de reais que, à época, a empresa ainda tinha a receber.
Por meio de nota, o banco de investimento declarou que as cláusulas que tratam dos marcos físicos da Hidrelétrica de Belo Monte "são utilizadas como referências para o acompanhamento das obras" e que essas "podem ser repactuadas, como ocorre entre as demais instituições financeiras e seus clientes".
(Com Estadão Conteúdo)
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