Justiça Eleitoral manda tirar do ar site sobre Joaquim Barbosa
Página trazia biografia do ministro do STF e mensagens como 'Joaquim Barbosa Presidente 2014' e, para procuradora, representava possível prática de propaganda antecipada
BRASÍLIA - A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Laurita Vaz, determinou a retirada do ar do site www.joaquimbarbosapresidente.com.br. Laurita concedeu liminar a pedido da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. Para a vice-procuradora, o site representa uma possível prática de propaganda eleitoral antecipada por meio da internet.
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Apesar de negar reiteradas vezes que será candidato ao Palácio do Planalto no próximo ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, sempre aparece bem colocado nas recentes pesquisas de intenção de votos dos eleitores. Além de chefiar o STF, ele é o relator do processo do mensalão.
Conforme a decisão tomada na sexta-feira por Laurita Vaz, o site foi criado pela Trato Comunicação e Editora, que tem como sócio majoritário um vereador do PSL do Rio de Janeiro. De acordo com a ação, o endereço foi disponibilizado para acesso em outubro de 2012.
Na noite de dessa terça-feira, 28, não era mais possível acessar o site na internet. Mas, segundo o despacho de Laurita Vaz, nele existiam informações como a biografia e fotos de Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito. Também havia um link para impressão de um adesivo com a frase "Joaquim Barbosa Presidente 2014".
Na decisão, Laurita Vaz esclarece que pela legislação em vigor no País a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. "Infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014. Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012", concluiu Laurita Vaz.
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Na decisão, Laurita Vaz esclarece que pela legislação em vigor no País a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. "Infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014. Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012", concluiu Laurita Vaz.
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