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STJ derruba inidoneidade da Delta e de subsidiária

CGU havia barrado novas contratações da empresa de Fernando Cavendish e da Técnica; liminar é do ministro Ari Pargendler

 
 
 
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente nesta quinta-feira, 18, atos do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que declarou inidôneas a Delta Construções e sua subsidiária Técnica Construções. A decisão é do ministro Ari Pargendler, que acolheu mandados de segurança das duas empresas. Na prática, a ordem judicial, ainda provisória, pode reabrir o caminho para a Delta e a Técnica retomarem suas atividades.

Pargendler considerou que o recesso forense impede o julgamento imediato da ação, além da "alegada situação pré-falimentar da impetrante (Delta), sob regime de recuperação judicial". "Defiro a medida liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro de Estado chefe da Controladoria-Geral da União que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública", decretou o ministro do STJ, no mandado de Delta.
No caso da Técnica, o ministro anotou. "Defiro a liminar para suspender os efeitos do ato indicado como coator até o julgamento deste mandado de segurança afastando, consequentemente, as restrições impostas à impetrante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf)."
A Delta, do empresário Fernando Cavendish, recebeu a sanção da CGU ainda em 2012, em meio ao escândalo que a envolveu com o contraventor Carlinhos Cachoeira, alvo da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Desde então, a Delta trava uma batalha sem fim na Justiça em busca do retorno à praça e da participação em licitações de órgãos públicos.
Na quarta-feira, a Controladoria estendeu a punição para a Técnica, criada a partir do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da Delta, que está em vigor. A medida, adotada no âmbito de processo administrativo, tem objetivo de impedir fraudes, segundo a CGU. Para a Controladoria, a Técnica seria um "espelho" da Delta.
Para a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores, responsável pela investigação de empresas sob suspeita, seria absurdo excluir do embargo uma subsidiária integral. "É como se um cidadão que comete um crime venha a encontrar um meio legal de alterar seu nome para fugir dos rigores de uma condenação", diz o colegiado.
A CGU alertou que nesse caso haveria uma "manobra" para tentar substituir a Delta, o que poderia caracterizar "fraude à lei". Segundo a Controladoria, a extensão da declaração de inidoneidade é reconhecida pelo STJ em outros episódios.
São Paulo. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo também se debruçou sobre a situação da Técnica, que procura participar de concorrência do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A corte considera que a empresa não tem condições de se habilitar. O pleno do TCE seguiu o voto do relator Edgard Camargo Rodrigues, para quem "por ser sucessora da Delta a Técnica recebe o filé e também o osso". Por 6 votos a 0, o tribunal declarou inidônea a subsidiária.
Para reverter esse quadro, a Delta e a Técnica recorreram ao STJ, por meio de mandados de segurança, acolhidos liminarmente por Ari Pargendler. "A decisão do ministro do STJ, ainda passível de recurso, faz com que as empresas (Delta e Técnica) sigam confiando que, ao recorrer às instâncias legais competentes, recompõe-se a ordem jurídica, prevalecendo a verdade e permitindo que elas realizem obras, gerem empregos e renda a fim de que continuem dando sua contribuição para o crescimento da infraestrutura no Brasil", assinalam as empreiteiras.
"Delta e Técnica permanecem buscando na Justiça seus direitos de modo a manter toda sua estrutura empresarial e assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do Plano de Recuperação Judicial."

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