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Justiça arresta bens dos réus do Panamericano

Medida alcança até bens que têm origem lícita, obtidos antes do rombo de R$ 4,3 bilhões, mas que também podem ser usados para reparação do dano

 
A Justiça Federal decretou o arresto dos bens de 13 ex-executivos do Banco Panamericano, denunciados por gestão fraudulenta que teria provocado rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição financeira. A medida busca assegurar eventual ressarcimento ao Tesouro e a investidores, em caso de condenação ao final da ação penal.
O arresto, publicado em abril no Diário da Justiça, alcança inclusive a soma de R$ 89,43 milhões, montante obtido de forma supostamente ilícita pelo grupo, por meio de recebimentos de valores indevidos consistentes em bonificações decorrentes de resultados positivos artificialmente criados.
A Justiça já havia ordenado o sequestro do patrimônio dos acusados. O sequestro ocorre nos casos de bens sob suspeita de produto de crime. Já o arresto mira bens que até têm origem lícita, mesmo obtidos antes dos fatos sob suspeita, mas que também podem ser usados para reparação do dano.
A medida constritiva de conversão do sequestro em arresto, nos autos da cautelar de busca e apreensão, amplia ainda mais a alça de alcance do bloqueio patrimonial. A decisão do arresto foi dada a requerimento do Ministério Público Federal. Quase todos os alvos já recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Para o Ministério Público "não haveria mais a necessidade de discussões sobre a data e origem dos recursos empregados pelos denunciados para a aquisição dos respetivos bens".
Entre os investigados que tiveram bens embargados estão o ex-presidente do Grupo Silvio Santos, Luiz Sebastião Sandoval, o ex-presidente do Panamericano, Rafael Palladino, e o ex-diretor de cartões da Panamericano Administradora de Cartões Ltda, Antônio Carlos Quintas Carletto. Eles e os outros 10 denunciados são réus em ação penal por crimes contra o sistema financeiro.
A Polícia Federal constatou que Sandoval teria recebido irregularmente R$ 16,6 milhões. Palladino incorporou ao seu patrimônio R$ 24,11 milhões em prêmios sob suspeita. Carletto, R$ 1,67 milhão.
"Presentes os requisitos para o arresto", assinalou o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que conduz a ação contra os ex-mandatários do Panamericano, que tinha como sócio o empresário e apresentador de TV Silvio Santos.
Para Cavali, "há fartos indícios de que os acusados teriam cometido crimes à frente da administração do banco, causando grandes prejuízos à instituição financeira e, na hipótese de eventual condenação, existe o fundado receio de que os denunciados não tenham como arcar com o pagamento da pena de multa, das custas processuais e, além disso, ressarcir os prejuízos pretensamente causados diante da vultuosidade dos valores envolvidos".
Ressarcimento
"Logo, concluiu o magistrado, ainda que eventualmente tenham sido constritos bens do acusados adquiridos anteriormente a 2008, antes dos crimes supostamente perpetrados, ainda assim se justifica o bloqueio, haja vista que o patrimônio dos acusados a partir de agora permanecerá constrito para, além de eventual perdimento, garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao banco, custas e despesas processuais."
Cavali anota que "o objetivo atribuído ao processo penal de viabilizar e assegurar o ressarcimento dos danos causados requer um esforço concentrado, diante da grandiosidade do prejuízo suportado pelo banco, de difícil e dispendiosa reparação, o que exige a prática de todas as medidas necessárias e possíveis para alcançar este fim".
"Determino que todos os bens dos acusados que foram tornados indisponíveis, inclusive os que porventura tenham sido adquiridos antes do ano de 2008, sejam constritos para garantir a reparação dos danos causados, além das custas e despesas processuais, isto é, sejam arrestados", ordenou o juiz.
Todos os acusados que tiveram bens e valores anteriormente sequestrados conseguiram a liberação de quantias depositadas em contas correntes e em contas poupança até o limite de 40 salários mínimos, "no intuito de excepcionar da medida constritiva toda e qualquer verba de natureza alimentar".

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