Revisor do mensalão segue relator e vota pela condenação de ex-diretor do BB
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, endossou o voto do relator Joaquim Barbosa e votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, em sessão no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (22).
Pizzolato é acusado de ter recebido R$ 326,6 mil a título de propina de Marcos Valério, em troca de empréstimos às empresas do publicitário, apontado como o operador do mensalão.
Lewandowski apresentou o que considera inconsistências na defesa e em depoimentos de Pizzolato à Justiça. Segundo o ministro, o objetivo do pagamento ilícito era que Pizzolato autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA referente a um contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões.
"Apesar de ter negado o recebimento de R$ 326,6 mil, afirmando que não tinha conhecimento do numerário, trazido do Banco Rural por um funcionário da Previ, e que havia feito apenas um 'favor' ao corréu Marcos Valério, a verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos autos", afirmou.
O ministro cita depoimento de Pizzolato à Justiça sobre o pedido que a secretária de Marcos Valério teria feito a ele para pegar um embrulho, onde estava o montante.
Lewandowski afirma que, segundo o depoimento de Pizzolato, ele próprio pediu a um contínuo (office-boy) da Previ --órgão do Banco do Brasil no qual Pizzolato presidia o conselho deliberativo-- para que buscasse documentos em um prédio no centro do Rio de Janeiro.
Segundo Pizzolato, os volumes vieram em dois envelopes pardos, dobrados em forma de pacote, mas ele não abriu. Depois, uma pessoa do PT apareceu em seu prédio para buscar os documentos. "Eu fiz uma gentileza, ninguém me informou o que era", disse Pizzolato, dizendo que não sabia para quem entregou o envelope.
A defesa de Pizzolato alega que ele não tinha conhecimento do conteúdo do envelope que recebeu, que foi trazido do Banco Rural. "Essa narrativa mostra as inconsistências da defesa", diz Lewandowski.
Uma das inconsistências, segundo o ministro é que, no documento de recibo do Banco Rural, já constava o nome e o número do RG do contínuo que Pizzolato disse que enviara de última hora para retirar os envelopes no banco. O magistrado afirma que, portanto, o nome da pessoa que retiraria os envelopes no banco no Rio de Janeiro foi enviado com antecedência pela agência em Minas Gerais.
Lewandowski ressalta ainda que documentos prestados em juízo tiveram a data falsificada para "compatibilizar" com os depoimentos de Pizzolato e do office-boy que retirou os envelopes. Segundo o ministro, as evidências são suficientes para concluir que a "dita encomenda" estava preparada e tinha destino certo.
O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.
Em sua defesa, apresentada no último dia 9, o advogado de Pizzolato disse que seu cliente não sabia nada a respeito do conteúdo dos envelopes e afirmou que os repasses a Valério eram legais, classificando a denúncia como "ilusionismo". Além de peculato e corrupção, Pizzolato é acusado ainda de lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, ao menos três notas fiscais da agência de Marcos Valério foram falsificadas para justificar as antecipações.
Uma das antecipações à DNA Propaganda, autorizada por Pizzolato e o ex-ministro Luiz Gushiken, foi no valor de R$ 23 milhões, quando o contrato com a agência foi prorrogado.
O dinheiro foi antecipado pelo Fundo Visanet, do qual o Banco do Brasil é o acionário, sem que houvesse comprovação de que os serviços tivessem sido prestados e com notas inidôneas. Lewandowski afirma que Pizzolato feriu o regimento do Fundo Visanet, que não permitia que fossem feitos pagamentos adiantados
A defesa de Pizzolato argumenta que o Fundo Visanet é composto por recursos privados e que, portanto, não houve desvio de dinheiro público. Outro argumento usado pela defesa é que as antecipações só podiam ser liberadas por decisão de um comitê gestor.
Além de corrupção passiva, Pizzolato também é acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e de dois peculatos. Com relação ao crime de peculato, o revisor destacou que um deles se tratava do fato de Pizzolato ter assinado três das quatro “antecipações delituosas” do contrato da empresa DNA Propaganda, de Marcos Valério, com o Banco do Brasil, num total de R$ 73 milhões;
Para Lewandowski, a natureza dos recursos não é determinante para o crime de peculato. "Como visto, a defesa trouxe à baila a discussão sobre a natureza jurídica da Visanet, mas que se mostra irrelevante. A elementar do crime de peculato é a condição que o sujeito ativo seja funcionário público, mostrando-se irrelevante a natureza do bem imóvel", afirmou.
O magistrado afirmou que os recursos do Visanet são de interesse do Banco do Brasil, um dos seus acionistas, e que estes saíram dos cofres do próprio banco
Para o magistrado, ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem feitas quatro antecipações para a DNA Propaganda nos valores de cerca de R$ 23 milhões, R$ 6 milhões, R$ 35 milhões e R$ 9 milhões. Lewandowski distribuiu documentos aos demais ministros que demonstram que Pizzolato autorizou quatro antecipações e efetivamente assinou ao menos três delas.
As antecipações foram decididas em instância que não teria alçada para tal, segundo o ministro. "As notas técnicas foram autorizadas pela diretoria de marketing e não faz referência de normativo que amparasse a decisão."
Lewandowski cita auditoria interna do banco que mostrou que em 33 ações analisadas foi constatada a ausência total de nota fiscal e em 20 constatou-se apenas a presença de documentação parcial.
Segundo Lewandowski, não havia sistemática prévia para a autorização do pagamento de antecipações, que ocorria por carta, e-mail ou telefone, o que mostra "a total balbúrdia que reinava nesse setor."
“Vejam a total balbúrdia que reinava neste setor do Banco do Brasil”, afirmou o ministro revisor sobre as formas de confirmação de antecipação de pagamento pelo banco. "A falta de sistemática tem a meu ver um propósito."
Segundo o revisor, as irregularidades no marketing do Banco do Brasil foram corroboradas por laudo da Polícia Federal. "As irregularidades, a meu ver, assumem contornos de crime", disse Lewandowski
O ministro citou depoimento da gerente de mídia do banco que notou que as antecipações dos pagamentos haviam sido realizadas em função de um serviço inexistente e que depois ela ficou sabendo por um diretor da DNA que o serviço nunca seria prestado.
Lewandowski anunciou que seguiria o voto fatiado e começou seu voto acerca das condutas dos réus Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil), Marcos Valério (publicitário), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ex-sócios de Valério), todos já condenados por Barbosa por corrupção e peculato.
O voto do relator sobre o item três, que trata dos contratos das empresas de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil, foi iniciado na última quinta-feira (16). O relator votou pela condenação do deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (SP) João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No mesmo dia, Barbosa também votou pela condenação de Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
Na segunda-feira (20), quando o julgamento foi retomado, o relator pediu a condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também voltou a pedir a condenação de Valério, Paz e Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa.
Com o voto "fatiado" –que já foi adotado em outros julgamentos, portanto, não é inédito–, depois que Barbosa der seu voto para determinadas pessoas e grupos, votará o revisor e, em seguida, cada um dos ministros, até esgotar o capítulo.
Contrário ao “fatiamento”, Lewandowski foi voto vencido e terá de proferir seu parecer apenas sobre o trecho já apresentado por Barbosa. Os demais ministros devem fazer o mesmo.
Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar.
Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.
Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.
Barbosa confirmou que o próximo item a ser analisado, depois que todos votarem o item três, será o de número cinco (gestão fraudulenta de instituição financeira), seguido pelo item quatro (lavagem de dinheiro), seis (corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro referentes a partidos da base aliada do governo), sete (lavagem de dinheiro referente ao PT e ao ex-ministro dos Transportes) e oito (evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
Pizzolato é acusado de ter recebido R$ 326,6 mil a título de propina de Marcos Valério, em troca de empréstimos às empresas do publicitário, apontado como o operador do mensalão.
O julgamento do mensalão no STF
"Apesar de ter negado o recebimento de R$ 326,6 mil, afirmando que não tinha conhecimento do numerário, trazido do Banco Rural por um funcionário da Previ, e que havia feito apenas um 'favor' ao corréu Marcos Valério, a verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos autos", afirmou.
Por dentro do mensalão
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Crimes cometidos | O julgamento |
Lewandowski afirma que, segundo o depoimento de Pizzolato, ele próprio pediu a um contínuo (office-boy) da Previ --órgão do Banco do Brasil no qual Pizzolato presidia o conselho deliberativo-- para que buscasse documentos em um prédio no centro do Rio de Janeiro.
Segundo Pizzolato, os volumes vieram em dois envelopes pardos, dobrados em forma de pacote, mas ele não abriu. Depois, uma pessoa do PT apareceu em seu prédio para buscar os documentos. "Eu fiz uma gentileza, ninguém me informou o que era", disse Pizzolato, dizendo que não sabia para quem entregou o envelope.
A defesa de Pizzolato alega que ele não tinha conhecimento do conteúdo do envelope que recebeu, que foi trazido do Banco Rural. "Essa narrativa mostra as inconsistências da defesa", diz Lewandowski.
Uma das inconsistências, segundo o ministro é que, no documento de recibo do Banco Rural, já constava o nome e o número do RG do contínuo que Pizzolato disse que enviara de última hora para retirar os envelopes no banco. O magistrado afirma que, portanto, o nome da pessoa que retiraria os envelopes no banco no Rio de Janeiro foi enviado com antecedência pela agência em Minas Gerais.
Lewandowski ressalta ainda que documentos prestados em juízo tiveram a data falsificada para "compatibilizar" com os depoimentos de Pizzolato e do office-boy que retirou os envelopes. Segundo o ministro, as evidências são suficientes para concluir que a "dita encomenda" estava preparada e tinha destino certo.
O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.
O julgamento do mensalão em frases
Foto 2 de 89 - 2.ago.2012 - "Isso é deslealdade", disse o ministro Joaquim Barbosa após Ricardo Lewandowski defender o desmembramento do julgamento por parte dos réus não terem foro privilegiado; o ministro alega que Lewandowski poderia ter se manifestado sobre o assunto antes, e não no dia do julgamento Mais STF
Peculato
Segundo o ministro, Pizzolato recebeu os R$ 326,6 mil para que autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA referente a um contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. O magistrado disse que essas antecipações foram consideradas irregulares.Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, ao menos três notas fiscais da agência de Marcos Valério foram falsificadas para justificar as antecipações.
Uma das antecipações à DNA Propaganda, autorizada por Pizzolato e o ex-ministro Luiz Gushiken, foi no valor de R$ 23 milhões, quando o contrato com a agência foi prorrogado.
Veja vídeos do julgamento do mensalão no STF - 84 vídeos
Relator do mensalão discute e acusa advogado de ofender STF 10º dia (15.ago.2012) - Relator do mensalão, Joaquim Barbosa disse que três advogados fizeram ofensas a ele, e pediu que a OAB fosse acionada; Corte rejeitou
A defesa de Pizzolato argumenta que o Fundo Visanet é composto por recursos privados e que, portanto, não houve desvio de dinheiro público. Outro argumento usado pela defesa é que as antecipações só podiam ser liberadas por decisão de um comitê gestor.
Além de corrupção passiva, Pizzolato também é acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e de dois peculatos. Com relação ao crime de peculato, o revisor destacou que um deles se tratava do fato de Pizzolato ter assinado três das quatro “antecipações delituosas” do contrato da empresa DNA Propaganda, de Marcos Valério, com o Banco do Brasil, num total de R$ 73 milhões;
Para Lewandowski, a natureza dos recursos não é determinante para o crime de peculato. "Como visto, a defesa trouxe à baila a discussão sobre a natureza jurídica da Visanet, mas que se mostra irrelevante. A elementar do crime de peculato é a condição que o sujeito ativo seja funcionário público, mostrando-se irrelevante a natureza do bem imóvel", afirmou.
O magistrado afirmou que os recursos do Visanet são de interesse do Banco do Brasil, um dos seus acionistas, e que estes saíram dos cofres do próprio banco
Para o magistrado, ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem feitas quatro antecipações para a DNA Propaganda nos valores de cerca de R$ 23 milhões, R$ 6 milhões, R$ 35 milhões e R$ 9 milhões. Lewandowski distribuiu documentos aos demais ministros que demonstram que Pizzolato autorizou quatro antecipações e efetivamente assinou ao menos três delas.
As antecipações foram decididas em instância que não teria alçada para tal, segundo o ministro. "As notas técnicas foram autorizadas pela diretoria de marketing e não faz referência de normativo que amparasse a decisão."
Lewandowski cita auditoria interna do banco que mostrou que em 33 ações analisadas foi constatada a ausência total de nota fiscal e em 20 constatou-se apenas a presença de documentação parcial.
Segundo Lewandowski, não havia sistemática prévia para a autorização do pagamento de antecipações, que ocorria por carta, e-mail ou telefone, o que mostra "a total balbúrdia que reinava nesse setor."
“Vejam a total balbúrdia que reinava neste setor do Banco do Brasil”, afirmou o ministro revisor sobre as formas de confirmação de antecipação de pagamento pelo banco. "A falta de sistemática tem a meu ver um propósito."
Segundo o revisor, as irregularidades no marketing do Banco do Brasil foram corroboradas por laudo da Polícia Federal. "As irregularidades, a meu ver, assumem contornos de crime", disse Lewandowski
O ministro citou depoimento da gerente de mídia do banco que notou que as antecipações dos pagamentos haviam sido realizadas em função de um serviço inexistente e que depois ela ficou sabendo por um diretor da DNA que o serviço nunca seria prestado.
Voto do relator
Na última sessão sobre a ação penal 470, realizada na segunda-feira (20), Joaquim Barbosa concluiu a apresentação de seu voto referente a um dos oito itens analisados. O voto, chamado de “fatiado”, segue o formato de capítulos usado na denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República. Cada capítulo contém blocos de crimes referentes aos 37 réus do caso.Lewandowski anunciou que seguiria o voto fatiado e começou seu voto acerca das condutas dos réus Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil), Marcos Valério (publicitário), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ex-sócios de Valério), todos já condenados por Barbosa por corrupção e peculato.
O voto do relator sobre o item três, que trata dos contratos das empresas de Marcos Valério com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil, foi iniciado na última quinta-feira (16). O relator votou pela condenação do deputado federal e candidato à Prefeitura de Osasco (SP) João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. No mesmo dia, Barbosa também votou pela condenação de Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
Na segunda-feira (20), quando o julgamento foi retomado, o relator pediu a condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro também voltou a pedir a condenação de Valério, Paz e Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa.
Análise
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Contrário ao “fatiamento”, Lewandowski foi voto vencido e terá de proferir seu parecer apenas sobre o trecho já apresentado por Barbosa. Os demais ministros devem fazer o mesmo.
Depois de Lewandowski, os votos serão lidos de acordo com a ordem crescente da entrada dos ministros na Suprema Corte, da seguinte forma: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto –que, como presidente do STF, é sempre o último a votar.
Os ministros não têm limite de tempo para falar, sendo assim, não há previsão para o fim do julgamento, que é o maior da história do Supremo.
Uma das principais dúvidas é se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente no dia 3 de setembro, ao completar 70 anos, vai conseguir apresentar seu voto integral sobre todos os réus.
Barbosa confirmou que o próximo item a ser analisado, depois que todos votarem o item três, será o de número cinco (gestão fraudulenta de instituição financeira), seguido pelo item quatro (lavagem de dinheiro), seis (corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro referentes a partidos da base aliada do governo), sete (lavagem de dinheiro referente ao PT e ao ex-ministro dos Transportes) e oito (evasão de divisas e lavagem de dinheiro).
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