AO VIVO: Revisor do mensalão começa leitura de votos
O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski começa a leitura de seu voto na sessão desta quarta-feira, 22. Como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar o processo por partes, o revisor lerá os votos para cinco dos réus, seguindo a ordem indicada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.
Lewandowski, cujo voto é considerado de “contraponto” ao do relator, vai se pronunciar sobre a condenação ou absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza e dos seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. O ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação de todos.
Lewandowski afirmou que poderá usar uma sessão ou uma sessão e meia do plenário do STF para ler o seu voto. Durante a fase de leitura, as sessões serão às segundas, quartas e quintas.
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Acompanhe a sessão minuto a minuto:
16h16 – Carlos Ayres Britto declara o intervalo.
16h15 - “Voto pela condenação de Henrique Pizzolato”, diz Lewandowski. Ele argumentou que o ex-diretor sabia das irregularidades e mesmo assim aceitou notas frias emitidas pela agência de Marcos Valério.
16h14 – No relatório, os peritos concluem que a DNA e a SMP&B ocultaram milhares de transições, que houve a falsificação de servidores para a emissão de mais de 80 mil notas frias, incluindo notas de R$ 23 milhões, R$ 35 milhões e R$ 6 milhões, mostrando que Marcos Valério e Pizzolato, junto de outros réus, se apropriaram da verba do fundo Visanet.
Estadão: Lewandowski vota pela condenação de ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
16h10 – Lewandowski agora cita um relatório da Controladoria-Geral da União, que também concluiu que houve crime por parte de Pizzolato.
16h07 - Lewandowski cita o depoimento de uma testemunha que detalhou como funciona a administração e a contratação de funcionários no departamento de marketing do Banco do Brasil e quem confirma que houve notas emitidas para serviços que não foram executados.
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16h03 – “Ao meu ver, as irregularidades assumem contornos de crime”, diz Lewandowski.
16h02 – Segundo Lewandowski, a perícia da Polícia Federal comprovou algumas afirmações da auditoria. Os serviços não foram prestados à Visanet, por exemplo, uma vez que a DNA emitiu notas falsas. De acordo com o laudo policial, faltavam documentos comprovando que a DNA executou determinados serviços.
15h59 – A auditoria pediu comprovação fiscal à diretoria de marketing do Banco do Brasil, mas não foi atendida. “Havia uma total balbúrdia naquele departamento do Banco do Brasil”, diz o ministro.
15h55 – Em alguns casos, faltavam documentos que comprovassem os pagamentos do banco às agências. Havia um rombo de R$ 23 milhões.
15h53 - Lewandowski cita a auditoria do Banco do Brasil, que lista as irregularidades das antecipações e dos processos que a permitiram.
15h48 – “Se isso [as assinaturas] não é uma prova, é um indício fortíssimo de que o réu autorizou o pagamento à DNA”, diz o ministro. Os documentos apontam a DNA como beneficiária das antecipações, que, lembra Lewandowski, desrespeitavam as regras do banco e, portanto, foram feitas de forma irregular.
15h46 – “Apesar do esforço da defesa, entendo que ficou evidenciado que Pizzolato autorizou que fossem realizadas quatro antecipações de pagamento à DNA Propaganda”, diz o ministro. “Três desses repasses foram assinados pelo próprio réu”, reforça Lewandowski.
15h43 – Ele cita agora um interrogatório de Pizzolato, citado pela defesa do réu.
15h42 – “Ainda que o dinheiro não fosse vinculado ao Banco do Brasil, saiu dos cofres deste”, diz Lewandowski. “Havia sim uma ingerência do Banco do Brasil, que determinava quais ações do Visanet seriam levadas a cabo”, completa.
15h40 – “Toda vez que for comprovada o desvio de bem móvel público ou privado por um agente público” está caracterizado o peculato, lembra Lewandowski. Pizzolato, como diretor de marketing do Banco do Brasil, se enquadra nessa categoria. O ministro diz que o fundo Visanet é de natureza particular, mas lembra que isso não altera o fato do crime.
15h37 - Lewandowski diz que a natureza jurídica da Visanet, discutida da defesa, é “irrelevante” para o caso. Para o crime de peculato, basta que o acusado seja agente público, que é o caso de Pizzolato. O dinheiro pode ser público ou particular, como lembrou também o ministro Joaquim Barbosa.
15h31 - Agora, ele lembra os argumentos da defesa: Pizzolato não tinha competência para cuidar desses repasses; o dinheiro é da Visanet, e não do Banco do Brasil; e as decisões eram tomadas por um comitê, e não pelo réu.
15h27 - Ele lê diversos trechos da denúncia que relatam o crime de peculato cometido por Pizzolato, que teria sido cometido no ato do repasse de dinheiro da Visanet a Marcos Valério e seus sócios.
15h23 – “Sob a gestão de Pizzolato, o departamento de marketing liberou o pagamento antecipado à DNA”. A quantia de quase R$ 74 milhões foi paga à agência para a realização de mais de 90 ações publicitárias.
15h21 – Agora, Lewandowski trata da acusação de peculato. Segundo ele, a análise da denúncia mostra que o contrato entre o banco e a DNA era bastante prejudicial à administração pública, o que indica irregularidades na contratação da agência, que ocorreu da seguinte forma: o banco paga à agência o valor do contrato mais honorários. A agência, por sua vez, paga seus subcontratados. Nesse processo, foram desviados ao menos R$ 4 milhões, de acordo com a denúncia.
15h20 – “O réu Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, recebeu a quantia de R$ 326 mil reais do corréu Marcos Valério em troca da antecipação de pagamentos à DNA Propaganda, o que resultou no desvio de recursos patrocinados daquela instituição financeira. Voto pela condenação de Pizzolato no tocante ao crime de corrupção passiva”.
15h16 - Diz Lewandowski: “A vantagem ilícita oferecida tinha o objetivo que o acusado antecipasse os pagamentos À DNA durante o cumprimento do contrato com o Banco do Brasil. Essas antecipações foram consideradas irregulares pela auditoria do Banco, que só permite pagamentos mediante realização efetiva dos serviços”.
15h13 – “O valor fracionado sugere o recebimento de uma comissão pelo contrato realizado entre a DNA e o Banco do Brasil”
15h12 – “Foi insuficiente para inocentar o réu a alegação de que o envelope foi tão somente entregue a um representante do PT”
15h10 – “Essas constatações são suficientes para concluir que a encomenda estava preparada e tinha destino certo”, diz o ministro.
15h09 - “O acusado insistiu em afirmar que nao poderia ir ao locar indicado pela secretária de Marcos Valério, pedindo à secretária da Previ que pedisse a um contínuo que fosse buscar os pacotes. A secretária colocou o contínuo na linha, que recebeu as instruções e foi buscar os pacotes”, diz Lewandowski. “A inconsistência dos fatos prova a existência do delito”, prossegue. O contínuo já estava designado para pegar os pacotes, ao contrário do que Pizzolato disse em um de seus depoimentos.
15h04 – “A materialidade do delito está comprovada”, diz Lewandowski. Ou seja, está comprovada a existência do crime.
15h01 – No depoimento, Pizzolato conta como foi que recebeu o envelope e o repassou ao representante do PT.
14h56 – Para sustentar sua análise, Lewandowski lê um interrogatório respondido por Pizzolato.
14h53 - Ele passa à análise dos fatos. “Apesar de Pizzolato ter negado o recebimento de R$ 326 mil, alegando que não sabia do conteúdo do envelope, e ter dito que fez apenas um favor a Marcos Valério, sua versão não condiz com as provas”.
14h52 - Agora, cita a defesa: Henrique Pizzolato não tinha poderes para repassar dinheiro à DNA, e por que então receberia alguma quantia? A defesa diz que não houve repasse algum, e que o fato de Pizzolato ter recebido um envelope para entregá-lo a representantes do PT nada mais foi que um favor.
14h48 – Ele cita alguns trechos da denúncia relativos ao recebimento de verbas irregulares por parte de Pizzolato.
14h47 – A leitura do voto começa pela acusação de corrupção passiva, que envolve os repasses entre Valério, seus sócios e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
14h46 – O ministro, porém, vai começar a falar de Pizzolato, Paz, Hollerbach e Valério. Barbosa terminou com esse caso.
14h45 – “Acatando o princípio do colegiado, iniciarei meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado inicialmente pelo ministro Joaquim Barbosa. Não tratarei de nenhum outro réu, pois entendo que se assim o fizesse, estaria ultrapassando o eminente relator e ferindo o que se contém no regimento, que deve ser observado”, diz Lewandowski.
14h43 – Ricardo Lewandowski começará a ler seu voto. Antes, agradece alguns convidados.
14h40 – Carlos Ayres Britto abre a sessão desta quarta
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