Defensor de João Paulo considera ‘excessiva’ a pena de seu cliente
Ministro Cezar Peluso impôs ao candidato pena de seis anos em regime semiaberto
Fausto Macedo e Felipe Recondo, de O Estado de S.
Paulo
A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) afirmou na quarta-feira, 29,
que ele não vai tentar escapar da Justiça se, ao fim do julgamento do mensalão,
prevalecer pena de prisão contra ele. "O deputado se apresentará", garantiu o
criminalista Alberto Zacharias Toron. "Ele compareceu a todos os atos do
processo."
Mas nem tudo está perdido, diz Toron. "A pena de seis anos é relativa a um único voto. Quero lembrar que já temos três votos para absolvição por lavagem de dinheiro e quatro para absolvição no peculato relativo à contratação da IFT (Ideias, Fatos e Textos)." Toron considera que se a prisão for decretada "a perda do mandato parlamentar de João Paulo parece correta".
Discussão. "Mas ainda teremos uma discussão que se alongará, tanto no que diz respeito à culpa dele (João Paulo) quanto no que concerne à fixação da pena", diz. "Só haverá sanção após o trânsito em julgado." O advogado atacou um ponto do voto de Peluso e insistiu na tese de que os R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo destinavam-se a pagar despesas com pesquisa pré-eleitoral. "Peluso não é versado em estratégias eleitorais. A acusação sempre falou que ele (João Paulo) praticou um ato de ofício para favorecer a SMPB. O que fizeram os ministros agora? Não precisa demonstrar esse ato de ofício, porque esse ato nunca foi praticado. E se nunca foi praticado é preciso pensar: por que o dinheiro foi recebido? Era para favorecer? Evidentemente que não. Foi recebido porque ele (deputado) faria pesquisa de caráter pré-eleitoral, algo perfeitamente possível."
O advogado Castellar Guimarães Filho, que defende Cristiano de Mello Paz, disse que a pena de 10 anos e 8 meses imposta por Peluso não terá eficácia. "Todas as penas atribuídas a Cristiano estão prescritas." Para Hermes Guerrero, que defende Ramón Hollerbach Cardoso, o STF deu "um grande passo" de sinalização de eventual fixação de pena concreta. Por Peluso, Hollerbach também pegou 10 anos e 8 meses de prisão. " Se houver condenação que seja pela pena mínima."
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Toron considerou "excessiva" a pena de seis anos, em regime semiaberto,
imposta ao deputado pelo ministro Cezar Peluso. "É muita pena; Peluso se
adiantou, fixou para cada delito, o peculato e a corrupção, pena acima do
mínimo. É um excesso", disse.STF condena João Paulo Cunha, único candidato entre os réus do mensalão
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Mas nem tudo está perdido, diz Toron. "A pena de seis anos é relativa a um único voto. Quero lembrar que já temos três votos para absolvição por lavagem de dinheiro e quatro para absolvição no peculato relativo à contratação da IFT (Ideias, Fatos e Textos)." Toron considera que se a prisão for decretada "a perda do mandato parlamentar de João Paulo parece correta".
Discussão. "Mas ainda teremos uma discussão que se alongará, tanto no que diz respeito à culpa dele (João Paulo) quanto no que concerne à fixação da pena", diz. "Só haverá sanção após o trânsito em julgado." O advogado atacou um ponto do voto de Peluso e insistiu na tese de que os R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo destinavam-se a pagar despesas com pesquisa pré-eleitoral. "Peluso não é versado em estratégias eleitorais. A acusação sempre falou que ele (João Paulo) praticou um ato de ofício para favorecer a SMPB. O que fizeram os ministros agora? Não precisa demonstrar esse ato de ofício, porque esse ato nunca foi praticado. E se nunca foi praticado é preciso pensar: por que o dinheiro foi recebido? Era para favorecer? Evidentemente que não. Foi recebido porque ele (deputado) faria pesquisa de caráter pré-eleitoral, algo perfeitamente possível."
O advogado Castellar Guimarães Filho, que defende Cristiano de Mello Paz, disse que a pena de 10 anos e 8 meses imposta por Peluso não terá eficácia. "Todas as penas atribuídas a Cristiano estão prescritas." Para Hermes Guerrero, que defende Ramón Hollerbach Cardoso, o STF deu "um grande passo" de sinalização de eventual fixação de pena concreta. Por Peluso, Hollerbach também pegou 10 anos e 8 meses de prisão. " Se houver condenação que seja pela pena mínima."
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