Justiça manda Lula pagar mais de R$ 31 milhões no caso do triplex
Juíza deu prazo de 15 dias para proposta de parcelamento. Magistrada também impediu Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do ex-presidente.
A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (30), que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e reparação de danos no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de parcelamento em 15 dias.
A determinação é da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde 7 de abril. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão.
Lebbos pediu a abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.
Valores cobrados de Lula:
- Custas processuais: R$ 99,32
- Multa: R$ 1.299.613,46
- Reparação de dano: R$ 29.896.000
Conforme a decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do ex-presidente - após o trânsito em julgado.
O G1 tenta contato com a defesa de Lula.
A juíza também determinou que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do ex-presidente. Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a Petrobras.
Em nota publicada no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de perseguição a Lula.
Ainda na mesma decisão, a juíza reafirmou que Lula foi condenado em segunda instância e está inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a ele.
Lula pede para votar
Consta na decisão que o ex-presidente redigiu, de próprio punho, um requerimento manifestando a vontade de votar nas eleições deste ano e pedindo a adoção de medidas para que ele exerça o direito.
A juíza disse que cabe à Justiça Eleitoral decidir se há condição de montar uma seção eleitoral na PF para que Lula possa votar, visto que, a polícia afirmou não haver possibilidade de fazer a locomoção dele até uma seção fora das dependências da PF.
Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o funcionamento de uma seção depende de, no mínimo, 20 eleitores. A PF encaminhou ofício ao TRE-PR dizendo que apenas Lula manifestou intenção de votar.
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