Prefeitura autoriza abertura de empresas de pequeno porte em residências
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), deu mais um passo para o fortalecimento da economia de micro e pequenos empreendedores: está autorizado o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, além da atuação de Microempreendedor Individual (MEI), em residências. A iniciativa faz parte do programa municipal Salvador 360, eixo Inclusão Econômica, gerido pela Sedur. A novidade beneficiará diversos empreendedores e profissionais que atuam como autônomos na capital baiana, a exemplo de representantes comerciais, vendedores, manicures, engenheiros, arquitetos, economistas, advogados, contabilistas, tradutores, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e decoradores, dentre outros. Na área do comércio, a boa notícia chega para quem trabalha em uma série de ramos do comércio varejista. São eles o comércio varejista de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; bijuterias, artesanatos e souvenirs; artigos de joalheria e relojoaria; artigos de viagem; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; artigos do vestuário e acessórios; brinquedos e artigos recreativos; calçados; doces, balas, bombons e semelhantes, assim como toda a atividade de empresas de pequeno porte compatível com as disposições do decreto. A ação do programa Salvador 360 chega em um momento oportuno para o fomento da economia por meio da formalização de atividades que já vinham sendo desenvolvidas, mas que estavam sendo feitas sem registro formal. Além disso, a iniciativa é um estímulo para quem, na tentativa de driblar a crise ou mudar de área de atuação, tem o empreendedorismo como uma alternativa de fonte de renda. A expectativa, de acordo com o titular da Sedur, Sérgio Guanabara, é de que 96% dos TVLs (Termos de Viabilidade e Localização), documento que atesta se uma atividade pode ser exercida ou não em determinado local, sejam emitidos em até 48 horas. “É um marco importante porque há muitas pessoas buscando o empreendedorismo, a formalização, o que é fundamental para acesso a créditos em instituições financeiras, assim como para o fortalecimento do negócio em termos de visibilidade e de importância para o mercado. Além disso, pretende atender à nova legislação trabalhista, que prevê mais autonomia dos profissionais”, destacou Guanabara. Para a formalização da empresa nas residências, é necessário que, após emissão do TVL pela Sedur, o interessado comprove que possui autorização do proprietário do local onde funcionará o negócio. É preciso também que esteja legalmente habilitado e apresente os documentos solicitados, detenha o título de posse e a inscrição imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) nominal há mais de cinco anos. Os documentos solicitados, além do TVL, são: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial da Bahia (Juceb) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ainda no órgão de classe disciplinador do respectivo exercício da atividade; Documento Básico da Empresa (DBE) aprovado; alvará de funcionamento; licença sanitária ou ambiental, quando necessário. A diretora de desenvolvimento da Sedur, Jealva Fonseca, explica que é permitida a utilização do endereço residencial como sede ou escritório administrativo de empresas que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, conforme disposições previstas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos). “É importante informar que os estabelecimentos não devem possuir estoque de mercadoria, não podem gerar circulação de pessoas e que exista previsão específica para a exploração na convenção de condomínio ou consentimento unânime dos condôminos no caso de abertura de empresas em apartamentos”, realçou Jealva. O decreto estabelece ainda que não são passíveis de autorização para residências empresas que exerçam atividades poluentes que envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança. Além disso, não poderão ser licenciadas em imóveis residenciais atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos.
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