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Raquel vai ao Supremo contra prorrogação antecipada de concessões ferroviárias

 Estadão
Raquel Dodge
A procuradora-geral, Raquel Dodge, propôs nesta segunda-feira, 13, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.334/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação antecipada de contratos de concessão ferroviária. Segundo Raquel, a lei ‘contém dispositivos que contrariam os princípios constitucionais da eficiência, da impessoalidade, da moralidade e da razoabilidade’, além de ‘violar a regra da licitação e comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade’. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República. A lei é resultado de conversão da Medida Provisória 752/2016, ‘que previu a possibilidade de prorrogação antecipada dos contratos, mediante investimentos não previstos nos contratos originais e o atendimento de determinadas condições’. Para a PGR, os requisitos previstos na lei ‘são insuficientes para assegurar a prestação de serviço adequado pelas concessionárias, com prejuízo ao interesse público e aos usuários do transporte ferroviário’. “Os requisitos objetivos para a prorrogação antecipada favorecem concessionárias que não lograram, nos últimos anos, executar corretamente e com eficiência o contrato de concessão”, alerta Raquel. O tema é acompanhado desde 2016 pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), que já havia alertado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a necessidade de avaliar, nos processos de prorrogação antecipada, a vantagem econômica da medida frente à realização de nova licitação; a exigência de efetiva quitação prévia dos valores devidos pelos atuais concessionários; e os os impactos da escolha para a integração da malha nacional. A ação de inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral tem a mesma preocupação: assegurar que eventual prorrogação dos contratos de concessão ferroviária seja realizada dentro da lei e tendo em vista, em primeiro lugar, o interesse público. “A edição de ato que beneficia o interesse particular na prorrogação de contrato, em detrimento do interesse público na prestação de serviço eficiente e adequado, ofende os princípios da impessoalidade e, paralelamente, da moralidade”, afirma Raquel Dogde na ação. Além da ADI própria, a procuradora-geral também enviou ao Supremo parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5684/DF, que discute o mesmo tema. A ação foi proposta pela Frente Nacional Pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) e pela Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários, e tem como relator o ministro Dias Toffoli. Preliminarmente, Raquel afirma que as entidades não possuem legitimidade legal para propor esse tipo de ação. No mérito, no entanto, reafirma o posicionamento pela inconstitucionalidade da MP 752 e da lei dela derivada.
Estadão

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