Janot defende revisão da Lei da Anistia em parecer ao STF
Procurador-geral sustenta que a legislação não se aplica a crimes contra a humanidade e pede o cumprimento de sentença da Corte Interamericana
Rodrigo Janot, procurador-geral da República
Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, o procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu a revisão da interpretação atual da Lei da Anistia, de 1979, informa o jornal O Estado de S. Paulo. O documento de Janot sustenta que a lei não se aplica aos chamados crimes contra a humanidade, como tortura, sequestro e desaparecimento forçado de opositores do regime. O procurador-geral já havia assumido um posicionamento semelhante em 2013, ao defender a extradição de um ex-policial argentino acusado de tortura na ditadura do país vizinho.
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Dessa vez, o parecer de Janot foi motivado por uma ação movida pelo PSOL, que pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia para agentes que praticaram crimes com graves violações aos direitos humanos, como torturadores, por exemplo. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Promulgada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes políticos cometidos por militares e civis – ou seja, por agentes da ditadura e por guerrilheiros – durante o período de setembro de 1961 a agosto de 1979. A lei também restabeleceu os direitos políticos suspensos durante a ditadura militar e permitiu o retorno dos exilados. Em decisão de 2010, o Supremo rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão da Lei da Anistia.
Corte Interamericana – Um dos principais argumentos utilizados por Janot em seu parecer é a necessidade de cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil em 2010 – após a decisão do STF – no julgamento de uma ação apresentada por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. O colegiado entendeu que a Lei da Anistia não poderia servir como argumento para impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações aos direitos humanos.
"A República Federativa do Brasil, de maneira soberana e juridicamente válida, submeteu-se à jurisdição da Corte Interamericana", diz o procurador-geral em seu parecer, segundo informa o jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Estadão Conteúdo)
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Dessa vez, o parecer de Janot foi motivado por uma ação movida pelo PSOL, que pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia para agentes que praticaram crimes com graves violações aos direitos humanos, como torturadores, por exemplo. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Promulgada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes políticos cometidos por militares e civis – ou seja, por agentes da ditadura e por guerrilheiros – durante o período de setembro de 1961 a agosto de 1979. A lei também restabeleceu os direitos políticos suspensos durante a ditadura militar e permitiu o retorno dos exilados. Em decisão de 2010, o Supremo rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão da Lei da Anistia.
Corte Interamericana – Um dos principais argumentos utilizados por Janot em seu parecer é a necessidade de cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil em 2010 – após a decisão do STF – no julgamento de uma ação apresentada por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. O colegiado entendeu que a Lei da Anistia não poderia servir como argumento para impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações aos direitos humanos.
"A República Federativa do Brasil, de maneira soberana e juridicamente válida, submeteu-se à jurisdição da Corte Interamericana", diz o procurador-geral em seu parecer, segundo informa o jornal O Estado de S. Paulo.
(Com Estadão Conteúdo)
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