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Janot defende revisão da Lei da Anistia em parecer ao STF

Procurador-geral sustenta que a legislação não se aplica a crimes contra a humanidade e pede o cumprimento de sentença da Corte Interamericana

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante sessão no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quarta-feira (13)
Rodrigo Janot, procurador-geral da República
Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, o procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu a revisão da interpretação atual da Lei da Anistia, de 1979, informa o jornal O Estado de S. Paulo. O documento de Janot sustenta que a lei não se aplica aos chamados crimes contra a humanidade, como tortura, sequestro e desaparecimento forçado de opositores do regime. O procurador-geral já havia assumido um posicionamento semelhante em 2013, ao defender a extradição de um ex-policial argentino acusado de tortura na ditadura do país vizinho.

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Dessa vez, o parecer de Janot foi motivado por uma ação movida pelo PSOL, que pede que o Supremo rediscuta a validade da Lei da Anistia para agentes que praticaram crimes com graves violações aos direitos humanos, como torturadores, por exemplo. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Promulgada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes políticos cometidos por militares e civis – ou seja, por agentes da ditadura e por guerrilheiros – durante o período de setembro de 1961 a agosto de 1979. A lei também restabeleceu os direitos políticos suspensos durante a ditadura militar e permitiu o retorno dos exilados. Em decisão de 2010, o Supremo rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão da Lei da Anistia.

Corte Interamericana – Um dos principais argumentos utilizados por Janot em seu parecer é a necessidade de cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil em 2010 – após a decisão do STF – no julgamento de uma ação apresentada por familiares de mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. O colegiado entendeu que a Lei da Anistia não poderia servir como argumento para impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações aos direitos humanos.

"A República Federativa do Brasil, de maneira soberana e juridicamente válida, submeteu-se à jurisdição da Corte Interamericana", diz o procurador-geral em seu parecer, segundo informa o jornal O Estado de S. Paulo.

(Com Estadão Conteúdo)

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