Especialistas apontam avanços e problemas da nova Lei Anticorrupção
Entra em vigor nesta quarta feira, 29, a Lei 12.846/13, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública
por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Advogados e juristas da área do Direito Empresarial consideram que a Lei Anticorrupção, que entra em vigor nesta quarta feira, 29, promove avanços no modelo de combate aos malfeitos com recursos públicos, mas também criticam alguns pontos do texto.
De acordo com o especialista em Direito Empresarial Zanon de Paula Barros, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a nova lei tem bons propósitos, mas, “mostra-se extremamente perigosa ao estabelecer solidariedade entre pessoas jurídicas coligadas”. Para ele, a Lei Anticorrupção “mostra-se iníqua quando responsabiliza por solidariedade as pessoas jurídicas coligadas, e não é suficientemente clara quanto à responsabilidade solidária das consorciadas”.
Para o criminalista Marcelo Leal, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, “a Lei Anticorrupção pode gerar insegurança jurídica na medida em que o processo administrativo será decidido pela autoridade máxima do órgão que o instaurou, cargo normalmente ocupado por pessoas nomeadas politicamente”.
Na avaliação de Leal, existe risco de que a lei seja usada para atender interesses políticos ou corporativos. “Como existe um alto grau de subjetividade na definição do ato de corrupção, a autoridade responsável pelo julgamento pode ‘aliviar’ para um aliado político ou forçar a condenação de um inimigo. O mais curioso é que a própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico alerta que quanto maior a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa, maior a chance da prática de corrupção. Ou seja, a lei que foi criada para combater a corrupção traz em seu bojo o próprio germe daquilo que pretende coibir”, alerta.
Segundo o advogado Bernardo Rocha de Almeida, especialista em compliance e sócio do Marcelo Tostes Advogados, a legislação inova ao responsabilizar objetivamente a pessoa jurídica envolvida no ato ilegal ou lesivo, independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou administradores.
Ele explica que a empresa pode ser responsabilizada administrativa e judicialmente. “No âmbito administrativo, além da multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto do último exercício, a empresa poderá arcar com os custos da publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sítio eletrônico, além de ter que afixá-la no local de exercício de sua atividade, de modo visível ao público – o que prejudicará sua imagem”.
Bernardo de Almeida observa que, judicialmente, a empresa pode ter confisco de bens, direitos, valores, incentivos e subsídios, suspensão ou interdição parcial de suas atividades e, até mesmo, dissolução compulsória de sua personalidade jurídica.
Outro advogado especializado em Direito Empresarial, Luiz Lara, sócio da PLKC Advogados, destaca que a nova lei abre a possibilidade de uma empresa infratora firmar acordo de leniência com as autoridades, permitindo-lhe significativa redução das penas, na medida em que cumpra certos requisitos – por exemplo, manifestando-se preliminarmente a qualquer outra iniciativa ou denúncia por parte das autoridades ou de terceiros e cessando completamente as práticas lesivas.
Em relação à responsabilidade objetiva imposta às empresas, Lara adverte que por esse princípio “nada importa se a empresa se beneficiou ou não do ato lesivo, nem tampouco se não houve dolo, bastando provar que a corrupção existiu para que haja punição. Caberá, assim, punição à empresa, mesmo que um funcionário tenha agido sem autorização de seus superiores”.
Para o especialista em Direito Administrativo Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, se a Lei Anticorrupção “sair do papel”, as empresas serão, mais do que nunca, fiscalizadas e responsabilizadas pelos prejuízos causados à administração pública. “Quanto a isso, apesar de algumas nuances dignas de crítica, tal como a previsão de que, no âmbito da União, um único órgão (a Controladoria Geral da União) irá instaurar, conduzir e julgar o processo administrativo, merece aplausos a nova norma”, diz.
Chauvet lembra, porém, que simultaneamente à nova legislação, é necessária uma mudança brusca e contínua de postura da administração pública no que tange à fiscalização e penalização de seus agentes – políticos, técnicos, gestores etc.- quando tiverem a sua responsabilidade comprovada em relação aos atos lesivos que praticarem.
por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Advogados e juristas da área do Direito Empresarial consideram que a Lei Anticorrupção, que entra em vigor nesta quarta feira, 29, promove avanços no modelo de combate aos malfeitos com recursos públicos, mas também criticam alguns pontos do texto.
De acordo com o especialista em Direito Empresarial Zanon de Paula Barros, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, a nova lei tem bons propósitos, mas, “mostra-se extremamente perigosa ao estabelecer solidariedade entre pessoas jurídicas coligadas”. Para ele, a Lei Anticorrupção “mostra-se iníqua quando responsabiliza por solidariedade as pessoas jurídicas coligadas, e não é suficientemente clara quanto à responsabilidade solidária das consorciadas”.
Para o criminalista Marcelo Leal, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, “a Lei Anticorrupção pode gerar insegurança jurídica na medida em que o processo administrativo será decidido pela autoridade máxima do órgão que o instaurou, cargo normalmente ocupado por pessoas nomeadas politicamente”.
Na avaliação de Leal, existe risco de que a lei seja usada para atender interesses políticos ou corporativos. “Como existe um alto grau de subjetividade na definição do ato de corrupção, a autoridade responsável pelo julgamento pode ‘aliviar’ para um aliado político ou forçar a condenação de um inimigo. O mais curioso é que a própria Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico alerta que quanto maior a concentração de poder nas mãos de uma única pessoa, maior a chance da prática de corrupção. Ou seja, a lei que foi criada para combater a corrupção traz em seu bojo o próprio germe daquilo que pretende coibir”, alerta.
Segundo o advogado Bernardo Rocha de Almeida, especialista em compliance e sócio do Marcelo Tostes Advogados, a legislação inova ao responsabilizar objetivamente a pessoa jurídica envolvida no ato ilegal ou lesivo, independentemente da responsabilização de seus dirigentes ou administradores.
Ele explica que a empresa pode ser responsabilizada administrativa e judicialmente. “No âmbito administrativo, além da multa que pode chegar a 20% do faturamento bruto do último exercício, a empresa poderá arcar com os custos da publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sítio eletrônico, além de ter que afixá-la no local de exercício de sua atividade, de modo visível ao público – o que prejudicará sua imagem”.
Bernardo de Almeida observa que, judicialmente, a empresa pode ter confisco de bens, direitos, valores, incentivos e subsídios, suspensão ou interdição parcial de suas atividades e, até mesmo, dissolução compulsória de sua personalidade jurídica.
Outro advogado especializado em Direito Empresarial, Luiz Lara, sócio da PLKC Advogados, destaca que a nova lei abre a possibilidade de uma empresa infratora firmar acordo de leniência com as autoridades, permitindo-lhe significativa redução das penas, na medida em que cumpra certos requisitos – por exemplo, manifestando-se preliminarmente a qualquer outra iniciativa ou denúncia por parte das autoridades ou de terceiros e cessando completamente as práticas lesivas.
Em relação à responsabilidade objetiva imposta às empresas, Lara adverte que por esse princípio “nada importa se a empresa se beneficiou ou não do ato lesivo, nem tampouco se não houve dolo, bastando provar que a corrupção existiu para que haja punição. Caberá, assim, punição à empresa, mesmo que um funcionário tenha agido sem autorização de seus superiores”.
Para o especialista em Direito Administrativo Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, se a Lei Anticorrupção “sair do papel”, as empresas serão, mais do que nunca, fiscalizadas e responsabilizadas pelos prejuízos causados à administração pública. “Quanto a isso, apesar de algumas nuances dignas de crítica, tal como a previsão de que, no âmbito da União, um único órgão (a Controladoria Geral da União) irá instaurar, conduzir e julgar o processo administrativo, merece aplausos a nova norma”, diz.
Chauvet lembra, porém, que simultaneamente à nova legislação, é necessária uma mudança brusca e contínua de postura da administração pública no que tange à fiscalização e penalização de seus agentes – políticos, técnicos, gestores etc.- quando tiverem a sua responsabilidade comprovada em relação aos atos lesivos que praticarem.
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