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Dirceu pede que plenário do STF julgue eventual pedido de sua prisão


Advogados do ex-ministro da Casa Civil temem que prisão seja decidida individualmente por Joaquim Barbosa

Acuado pelo fantasma da prisão, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado 10 anos, 4 meses e 6 dias de prisão nos autos da ação penal do mensalão, ingressou com petição no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que eventual pedido do Ministério Público Federal (MPF) para sua custódia seja submetido ao conhecimento e votação do plenário da corte.
Os advogados de Dirceu, que subscrevem a petição, alegam "ausência do requisito de urgência". Sustentam que a Procuradoria Geral da República teve 4 meses para redigir o pedido de prisão cautelar e não o fez. Temem que isso ocorra no período do recesso judiciário, quando o plenário estará de portas fechadas.
A defesa de Dirceu está preocupada porque um pedido de prisão apresentado pela procuradoria no recesso judiciário deverá ser apreciado pelo presidente em exercício, ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, algoz dos mensaleiros. Daí a postulação: eventual pleito de prisão contra Dirceu seja julgado por todo o plenário do Supremo.
"Ocorre que se avizinha o recesso judiciário e o plenário não mais se reunirá", asseveram os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Jaqueline Furrier e Rodrigo Dall'Acqua, defensores do ex-ministro.
"O princípio da colegialidade se encontra seriamente ameaçado nesta ação penal", argumentam os advogados de Dirceu.
Eles destacam que anunciado o término do julgamento da ação penal 470 (mensalão), o ministro Celso de Mello apresentou "pertinente questionamento sobre a análise do pedido de prisão cautelar formulado pela Procuradoria Geral da República em sustentação oral".
"Mas, impedindo que o Plenário se manifestasse sobre o tema, o procurador-geral inusitadamente 'suspendeu' o seu pedido de prisão cautelar, inviabilizando a análise e debate pelo órgão colegiado", assinalam os advogados do ex-ministro.
Segundo eles, o procurador-geral, Roberto Gurgel, "alegou que, depois, por escrito, exporia essa pretensão (prisão para os mensaleiros)) de 'forma mais adequada e também seus fundamentos'".
Para a defesa, "no mérito e sob todos os aspectos possíveis, essa prisão cautelar é flagrantemente inconstitucional". "E, caso a Procuradoria Geral da República reapresente o malfadado pedido de prisão cautelar durante a paralisação das atividades do Plenário, o pleito evidentemente não poderá ser apreciado pelo presidente em exercício, uma vez que faltará o indispensável requisito de urgência exigível no artigo 13, inciso VIII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."
Os advogados de Dirceu apontam para o procurador-geral. "Salta aos olhos que não pode ser urgente um pedido de prisão cautelar, formulado oralmente em 3 de agosto de 2012 (data do início do julgamento do mensalão) que em 17 de dezembro de 2012 tem a sua análise e votação obstada pela própria Procuradoria Geral da República."
"Ora, após a sustentação oral, o Ministério Público Federal teve 4 meses para redigir o pleito de prisão cautelar, mas, ainda, assim, impediu o plenário de votar o tema sob o argumento de que desejava apresentar o pedido por escrito", protestam os advogados Oliveira Lima, Jaqueline Furrier e Rodrigo Dall'Acqua.
Segundo a defesa de Dirceu, o procurador-geral Roberto Gurgel "escancarou que não há urgência em seu pedido preventivo".
Os advogados requereram que a petição seja levada ao conhecimento do plenário e que eventual pedido de prisão cautelar que venha a ser apresentado pelo Ministério Público Federal no período de recesso seja submetido ao conhecimento e votação do plenário

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