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CMN regulamenta o Cadastro Positivo

Conselho prevê que instituições financeiras estejam aptas a cumprir as disposições até 1º de agosto de 2013; expectativa é que lei favoreça a queda de juros para bons pagadores 

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 20, a resolução que regulamenta a prestação de informação pelas instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central ao Cadastro Positivo.
Na prática, o Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores.
A resolução prevê que as instituições financeiras estejam aptas a cumprir essas disposições até 1º de agosto de 2013. O cadastro foi criado por lei em junho de 2011 e regulamentado por decreto em outubro deste ano. Coube agora ao CMN disciplinar a transferências dos dados dos clientes dos bancos para o cadastro.
O CMN também definiu os dados que os bancos terão de enviar ao Cadastro Positivo quando o cliente solicitar a inclusão de uma obrigação na lista de bons pagadores. Devem ser enviados: data da concessão do crédito; valor total do empréstimo; valor das prestações; datas de vencimento; e valores pagos, mesmo que parciais.
O conselho determinou ainda que o gestor do banco de dados do Cadastro Positivo tenha patrimônio de pelo menos R$ 70 milhões, caso vá lidar com dados financeiros.
Se forem apenas dados de prestadores de serviços, o patrimônio deve ser de R$ 20 milhões, como já determina decreto de outubro deste ano. "É necessário investimento grande em tecnologia, entre outras coisas, para guarda da informação" disse o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon dos Anjos, ao destacar que a empresa que lide com dados bancários deva ser mais "robusta". Odilon afirmou que já há muitas empresas interessadas, mas não citou nomes.
A instituição que já tiver condição de enviar as informações pode começar antes de agosto de 2013. "O que não pode é começar depois desse prazo. Quem começar depois sofrerá as punições normais do BC e do CMN", afirmou. Odilon lembrou que quem consulta esses dados é o próprio cliente, sem custos, e também as empresas que podem ter relacionamento de negócio com o cliente. "As empresas têm de comprovar que têm negócio com o cliente. Não podem fazer consulta a dados aleatoriamente."

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