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Justiça americana define data para julgamento da Petrobras

Corte de Nova York começará em 19 de setembro de 2016 a julgar ações movidas por investidores que se sentiram lesados por casos de corrupção na estatal

Petrobras aumenta o preço da gasolina em 6% e o do diesel em 4%
Julgamento vai durar até dois meses(Reuters)
O juiz da Corte de Nova York responsável pelos processos da Petrobras, Jed Rakoff, definiu que o julgamento dos processos abertos contra a empresa brasileira vai começar dia 19 de setembro de 2016. O julgamento deve ser longo, mas não deve durar mais do que dois meses, determinou o juiz, de acordo com documentos divulgados pela Corte.
Os advogados, tanto de acusação quanto de defesa, sugeriram ao juiz que o julgamento começasse dia 26 de setembro do ano que vem. Mas, com a intenção de evitar que se arraste até os feriados de final de ano nos Estados Unidos, incluindo o dia de Ação de Graças, em novembro, o juiz antecipou em uma semana, fixando a data no dia 19.
Os processos acusam a Petrobras de ter escondido as informações sobre corrupção e pagamento de propinas, inflando ativos e não divulgando o que sabia em seus comunicados oficiais. Com isso, quando a Operação Lava Jato veio a público, os papéis da empresa despencaram no mercado, provocando prejuízos milionários aos investidores, que agora pedem indenização.
Até agora, além da ação coletiva, foram abertas 21 ações individuais de fundos e investidores institucionais de várias partes do mundo, incluindo de vários Estados dos EUA, Europa, Austrália e Ásia. O último deles foi do fundo Discovery Global Citizens, no último dia 19. Antes, dia 16, o Estado do Alaska entrou com processo. Rakoff determinou ainda que para fazer parte do atual julgamento, só vai considerar ações de investidores que entrem na Corte até dezembro. Quem ingressar com processo após esse prazo ficará impedido de participar do processo, "congelado" na Corte até que termine o caso.
O julgamento da ação coletiva e das individuais será unificado, de acordo com determinação de Rakoff. Pelo cronograma, o julgamento será feito em duas partes, a primeira para tratar dos interesses coletivos e a segunda dos individuais.

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