Renan questiona decisão do STF e ensaia tese para soltar Delcídio
Presidente do Senado disse que 'flagrante' do crime do senador não está claro. Oposição quer votação aberta
No pedido de prisão contra o senador Delcídio, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que o crime de organização criminosa, do qual o senador é acusado, representa "estado de flagrância". "Os graves fatos narrados na presente peça não deixam dúvidas de que o Senador Delcídio Amaral, seu assessor Diogo Ferreira e o advogado Edson Ribeiro integram a organização criminosa investigada no âmbito da Operação Lava Jato e vêm atuando em beneficio dessa, mediante repartição de tarefas e unidade de desígnios, estando, portanto, em flagrante delito no que se refere ao crime previsto no art. 2°, caput, da Lei n° 12.850/2013 [trecho da lei que descreve o crime de organização criminosa]", disse o chefe do Ministério Público.
Janot chegou até a citar precedentes do próprio Supremo, como um habeas corpus de relatoria da ministra Rosa Weber em que a Corte admite que o crime de organização criminosa é um crime permanente e, portanto, "contempla a possibilidade de flagrante a qualquer tempo".
No despacho em que autorizou a prisão de Delcídio, o ministro Teori Zavascki também foi claro: "Presentes situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal [que prevê critérios para a prisão preventiva, como garantia da ordem pública] decreto a prisão cautelar do Senador Delcídio Amaral".
Já Renan afirmou nesta quarta ao abrir a sessão que decidirá o destino de Delcídio: "Cabe, pois, a este plenário decidir nos autos em questão já devidamente publicizados se esta configura a flagrância do delito inafiançável. Saliento que a decisão do ministro Teori Zavascki não fala em prisão flagrante, mas apenas em prisão cautelar, que é sinônimo de prisão provisória. Saliento ainda, e esse fato é muito importante, que o MP requereu que fosse decretada a prisão preventiva, que é outra espécie de efeito de prisão cautelar, diversa, porém, da prisão em flagrante a que se refere a Constituição Federal". A interpretação pode abrir caminho para beneficiar Delcídio. O presidente do Senado lembrou até que o próprio Janot afirmou que, caso não fosse possível a prisão, o senador poderia ser afastado temporariamente do mandato ou que use tornozeleira eletrônica.
Voto aberto - Senadores oposicionistas recorreram nesta quarta ao STF com mandado de segurança preventivo. Eles alegam que a sessão não pode ser secreta. Querem que a votação que confirmará ou não a prisão do petista Delcídio Amaral seja feita por meio de voto aberto, quando cada parlamentar deve dizer publicamente se é a favor de manter a detenção. Desde 2002, o STF não precisa mais de autorização prévia para processar parlamentares sem licença prévia do Congresso, mas a Constituição ainda estabelece que os autos que determinam a prisão de um congressista deverão ser analisados pelo Plenário do Senado no prazo de 24 horas. Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo confirmou nesta quarta a detenção do senador petista porque considerou que a atuação de Delcídio de coagir o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para obstruir as investigações da Operação Lava Jato seria um crime permanente e, portanto, passível de prisão.
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