Moro barra pedido da Odebrecht para tirar processos de Curitiba
Defesas de executivos da empreiteira solicitaram fatiamento das ações penais para o Rio de Janeiro e Espírito Santo
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu precedente para o fatiamento da Lava Jato ao desmembrar a investigação contra a senadora Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, até então concentrada nas mãos do ministro Teori Zavascki.
A primeira consequência da decisão de espalhar pedaços da Lava Jato pela Justiça nos estados - como pleiteiam os defensores dos executivos da Odebrecht -, tirando parte considerável das investigações da responsabilidade do juiz Moro e da equipe de procuradores do Ministério Público Federal do Paraná. "A dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários órgãos espalhados do Judiciário no território nacional não serve à causa da Justiça, tendo por propósito pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento", avalia o juiz em sua decisão.
"Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório que demanda apreciação por um único juízo", continua. "Pode-se discutir onde ocorreu a maior parte dos crimes. Considerando todas as ações penais que envolvem a Operação Lava Jato, essa é uma questão de difícil resposta. Inequívoco, porém, que também existem crimes consumados no estado do Paraná, o que é ilustrado não só pelos exemplos acima, mas pelo fato de dois dos principais personagens envolvidos, José Janene e Alberto Youssef aqui residirem e manterem parte de suas operações neste Estado", argumenta Moro.
A decisão do Supremo também mina o pilar central da Lava Jato: de que foi uma mesma quadrilha quem operou um contínuo assalto à República, cujo pano de fundo era um projeto de perpetuação do Partido dos Trabalhadores e seus aliados no poder. "Como se depreende do conteúdo da denúncia, os fatos enquadram-se no contexto mais geral daquilo apurado pela Operação Lava Jato: ajuste de licitações em contratos da Petrobras, corrupção de dirigentes da Petrobras, lavagem de dinheiro decorrente, não havendo como não reconhecer a ligação entre os fatos", escreve o magistrado.
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