Cunha apresenta rito para processos de impeachment
Presidente da Câmara deverá rejeitar a lista de pedidos de impeachment até chegar ao documento assinado por Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr.
Pela lei, cabe ao presidente da Câmara definir previamente se são cabíveis ou não os pedidos de impeachment. Mas, nos bastidores, a articulação é para que a decisão final das solicitações de afastamento seja transferida ao Plenário, onde os partidários do impeachment dizem ter votos suficientes para iniciar o processo.
O roteiro idealizado por Eduardo Cunha é que ele analise monocraticamente até três solicitações de impeachment por semana até chegar, no final de outubro ou início de novembro, ao pedido considerado mais forte e encampado pela oposição, que leva a assinatura do ex-petista Hélio Bicudo e do jurista Miguel Reale Júnior. Cunha não admite publicamente, mas o cronograma de avaliação dos pedidos conta com a possibilidade de a situação política do governo Dilma Rousseff se agravar ainda mais, principalmente com as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as chamadas pedaladas fiscais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre irregularidades na campanha à reeleição.
Eduardo Cunha não se manifestou sobre a possibilidade de a presidente Dilma ser responsabilizada atualmente por atos ilegais eventualmente cometidos no primeiro mandato. Ele deixou a questão em aberto porque considerou que esse tipo de questionamento "não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental". Cunha tampouco antecipou entendimento sobre os procedimentos a serem adotados numa eventual renúncia de Dilma. "Quanto à eventual renúncia do presidente da República, a Presidência enfrentará esse ponto apenas se necessário, uma vez que sua elucidação em nada interfere na organização, clareza e previsibilidade do procedimento referente à análise da admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade", disse.
De acordo com o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Collor, em 1998, cabe à Câmara analisar a admissibilidade da denúncia, declarando a procedência ou improcedência da acusação, enquanto o Senado atuaria como tribunal de julgamento.
Para o rito de impeachment, a ideia é que apenas deputados, e não autores dos processos de impedimento ou cidadãos sem mandato, possam apresentar recurso contra o eventual indeferimento de qualquer uma das denúncias. Cunha começará analisando os casos mais antigos e juridicamente frágeis.
O passo seguinte é a instalação de uma comissão especial para dar um parecer ao Plenário. Depois da análise pela comissão, o pedido de impeachment é submetido à votação nominal e para que a acusação seja admitida e o processo de impedimento da presidente seja aberto, são necessários, em Plenário, 342 votos dos 513 deputados.
Segundo Eduardo Cunha, o Regimento Interno da Câmara determina prazo de dez sessões para a manifestação do denunciado e outras cinco sessões para a Comissão Especial proferir um parecer. A Comissão Especial, composta por 66 titulares, atuará depois do recebimento da denúncia, tendo apenas duas sessões para a apresentação do parecer com o aval ou não ao pedido de impeachment. Se o prazo for prorrogado e ainda assim não houver parecer da comissão, a Presidência da Câmara pode levar o tema diretamente a Plenário. Ainda que a pauta esteja trancada com projetos com preferência na votação, a análise da admissibilidade da denúncia pode ser analisada antes de todos os demais temas.
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