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Tribunal interrompe ação penal contra Máfia do Asfalto

Desembargadores concluem que, desde o início, investigação já citava prefeitos e outras autoridades com foro privilegiado.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) decretou a interrupção da ação penal contra a Máfia do Asfalto, que havia sido aberta pela Justiça Federal na Comarca de Jales (SP).
Em votação unânime, os desembargadores da 1.ª Turma do TRF3 decidiram que é necessário analisar toda a investigação que resultou na Operação Fratelli – força tarefa da Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagrada em abril para desarticular organização que se infiltrou em pelo menos 78 prefeituras da região noroeste do Estado de São Paulo para fraudar licitações.
Essa análise sobre o futuro da ação penal contra a Máfia do Asfalto caberá ao Órgão Especial da Corte federal. Até lá, a ação fica interrompida.
O Órgão Especial é colegiado composto por 18 desembargadores. Eles vão decidir se decretam a separação do processo, mantendo na Comarca de Jales a ação contra aqueles que não possuem foro privilegiado, deslocando para outras instâncias do Judiciário procedimentos relativos aos que detêm foro privilegiado.
O ponto central da demanda está no fato de que autoridades com foro especial foram citadas na investigação desde o seu início – interceptações telefônicas mostram estreitas ligações de prefeitos, deputados estaduais e federais e até senadores com o grupo sob investigação.
Os desembargadores da 1.ª Turma do TRF concluíram que cabe exclusivamente à Corte decidir pelo desmembramento ou não dos autos do processo criminal. Eles entendem que a Justiça Federal em Jales deveria ter encaminhado o caso ao TRF3, tão logo foram verificadas as primeiras citações a prefeitos e a outros políticos.
O desmembramento manteria no processo de Jales apenas empresários e servidores públicos que não detêm foro especial; enquanto prefeitos e as demais autoridades, inclusive parlamentares, seriam submetidos a investigação perante outras esferas do Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
Os desembargadores Márcio Mesquita, José Lunardelli e Toru Yamamoto acolheram dois habeas corpus impetrados pela defesa de alguns acusados, entre eles irmãos do empreiteiro Olívio Scamatti – controlador do Grupo Demop – e do lobista Osvaldo Ferreira Filho, o Osvaldin, ex-assessor na Câmara e na Assembleia Legislativa do deputado Edson Aparecido (PSDB), secretário-chefe da Casa Civil do governo Geraldo Alckmin.
A tese central dos defensores é que desde o início a Operação Fratelli já fazia menção a políticos com prerrogativa de foro
O desembargador Márcio Mesquita, relator, se convenceu que desde o início os grampos telefônicos já revelavam citações a prefeitos e a outros agentes públicos. Seu voto foi pelo deslocamento do processo, que estava em curso em Jales, para análise do Órgão Especial do TRF. Os outros desembargadores, José Lunardelli e Toru Yamamoto, seguiram seu voto.
Na defesa de Osvaldin, os criminalistas Fábio Tofic Simantob e Maria Jamile José pediram concessão de habeas corpus para que fosse reconhecida a nulidade da investigação “e dos demais procedimentos decorrentes”.
O TRF não anulou o processo, mas interrompeu seu andamento.
“Com esta decisão, o TRF3 acumula mais uma decisão reprovando a atuação das autoridades de primeira instância, demonstrando que o processo criminal não tolera ilegalidades, por mais nobre que seja o motivo da investigação”, argumenta Fábio Tofic. “É o preço que se paga para viver sob as luzes do Estado de Direito.”
A defesa dos irmãos de Scamatti está a cargo do criminalista Celso Vilardi. “A defesa tem convicção de que são nulas tanto a parte estadual como a federal da investigação”, afirma Vilardi. “Essa decisão do TRF3 inicia o caminho do reconhecimento dessas nulidades.

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