Cunha pede acesso a pedido de prisão e prazo para defesa
"Não é menos incompreensível a afirmação constante da imprensa de que o defendente estaria descumprindo a decisão proferida no âmbito da Ação Cautelar nº 4070 [que o suspendeu do mandato parlamentar e, consequentemente, da presidência da Câmara]. Como não poderia deixar de ser, a decisão proferida no âmbito da Ação Cautelar nº 4070 tem sido cumprida à risca, desde que proferida. Cumpre ressaltar que o requerente sequer tem comparecido à Câmara dos Deputados com o fim de evitar possíveis interpretações maldosas de que pudesse estar descumprindo a decisão", dizem os advogados.
No dia 5 de maio, Teori Zavascki concedeu liminar determinando que o presidente da Câmara dos Deputados fosse suspenso de seu mandato parlamentar e, consequentemente, da presidência da Casa legislativa. De acordo com a decisão, Cunha continua deputado e com foro privilegiado, mas está com o mandato suspenso. Na ocasião, o magistrado considerou que existem evidências de que Eduardo Cunha montou uma "rede de obstrução" para se blindar de investigações e lembrou que Cunha responde a quatro inquéritos que reúnem suspeitas de propinas recebidas de esquemas de corrupção relacionados à Lava Jato, já é réu em uma ação penal relacionada ao petrolão e, por ser investigado, "compromete a harmonia entre os Poderes da República".
No pedido apresentado ao STF, a defesa do peemedebista afasta a tese de que seria necessário manter a confidencialidade interna da investigação, típico de pedidos de prisão, e pontua que "com o criminoso vazamento para a imprensa, não há mais a necessidade da manutenção do sigilo". Por esta tese, como não faria mais sentido se falar em um procedimento sumário, como quando a ordem de prisão ainda é sigilosa, os advogados dizem que a Justiça deveria garantir ao deputado prazo para apresentar defesa prévia por escrito, juntar documentos e ser representado em eventuais audiências entre Teori Zavascki e o Ministério Público.
Caso a prisão seja decretada por Teori, a defesa do presidente afastado da Câmara diz que o ministro deveria garantir o direito de os advogados ocuparem a tribuna do STF por 15 minutos para, em sustentação oral, apresentar argumentos contra a prisão.
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