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Estatal boa é estatal vendida ou extinta. Enquanto não chega o dia, viva a nova lei! Outra vitória de Temer

Senado aprova por votação simbólica Lei de Responsabilidade das Estatais. Vejam seus principais pontos

Por: Reinaldo Azevedo
O texto, relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e que vai agora à sanção de Temer, que já o defendeu, define:
– presidentes de conselho de estatais e de empresas de economia mista e diretores executivos, incluindo o presidente, terão de comprovar experiência mínima de 10 anos na área de atuação da empresa;
– se isso não for possível, a exigência pode cair para quatro anos, desde que o indicado tenha exercido, nesse tempo, cargo de comando;
– os profissionais devem ter formação acadêmica compatível com o cargo;
– pessoas com atuação partidária ou com cargos políticos não poderão exercer atividades de comando nas empresas públicas e mistas;
– se tiverem exercido, é preciso que tenha havido um prazo de carência de ao menos três anos;
– pelo menos 25% dos indicados para o conselho (que podem ter de 7 a 11 membros) não poderão ter vínculo com a estatal, seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço.
“Isso significa que as estatais não poderão mais ter políticos, afilhados, sindicalistas. Vamos ter que ter um conselho profissional, composto por conselheiros competentes e a administração com profissionais competentes. Isso vem daquilo que deve ser uma empresa no mundo inteiro, e a Operação Lava Jato só mostrou como nós estávamos atrasados e errados em fazer essa festa com as estatais”, afirmou Tasso.
Atenção! A lei não vai valer apenas para as empresas públicas federais. Também as estaduais e as municipais estarão sujeitas às regras, que valem também para bancos e empresas de serviço, como a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).
Transparência
Mas não é apenas na gestão que o texto faz exigências boas e sensatas. Também se avança bastante na transparência. Vamos ver:
– as empresas terão de divulgar anualmente uma carta definindo seus objetivos no que respeita às políticas públicas;
– terão de divulgar os dados financeiros e operacionais que informem seu custo de operação;
– as empresas de economia mista poderão emitir somente ações ordinárias para garantir a todos os acionistas o direito a voto:
– as empresas com ações na Bolsa terão de manter um mínimo de 25% delas com o mercado;
– as licitações obedecerão ao que está definido no RDC (Regime Diferenciado de Contratação Pública), não o que está na Lei 8.666/93;
– as empresas ficam obrigadas a criar uma área de “compliance”.
Resolve?
Notem: a notícia que eu gostaria de estar dando neste momento é outra: “Governo Temer decidiu privatizar todas as estatais, pondo fim ao Estado empresário”. Embora fosse o certo, não é tão simples, como se sabe. Mas é claro que não vamos desistir.
Enquanto isso não acontece, que ao menos se tenha essa Lei de Responsabilidade das Estatais. Não vai zerar a roubalheira, o desvio de conduta, o perdularismo, o empreguismo etc., mas é certo que haverá uma redução drástica dos vícios.
Na vigência de uma lei assim, talvez o destino da Petrobras tivesse sido outro. Alguém como José Sérgio Gabrielli, que não sabe a diferença entre petróleo e uma peça de salame, jamais teria presidido a empresa.
Temer estava comprometido com o texto. Tanto é que suspendeu as nomeações para as estatais, à espera da aprovação da nova lei.
Sim, é preciso privatizar todas as estatais. Lutemos por isso. Enquanto não chega o dia, que se ponha ao menos ordem na bagunça.
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