Juiz proíbe Paulo Bernardo de deixar o país e o suspende de cargos públicos
Com a revogação da prisão pelo STF, Bernardo terá de comparecer quinzenalmente à Justiça, não pode entrar em contato com os demais investigados, está proibido de deixar o país sem autorização judicial e deve entregar o passaporte às autoridades
As medidas cautelares foram definidas depois de o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter revogado a prisão do petista e criticado a fundamentação que o magistrado utilizou para embasar a detenção. Bueno de Azevedo poderia ter imposto também o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar de Paulo Bernardo, mas não o fez.
Em seu despacho, Toffoli disse que o juiz deveria avaliar a necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV, V e IX, e no art. 321, ambos do Código de Processo Penal. Em nenhum desses artigos, porém, está prevista a suspensão de cargos públicos, que está detalhada no inciso VI, não citada pelo ministro. O entendimento da defesa, porém, é o de que a decisão de Dias Toffoli não é restritiva e, por isso, caberia impor também outras medidas cautelares.
Como o esquema de 'PB' abastecia o caixa dois do PT
'PB': o petista 'boa gente' que comandava a propina
O ministro também considerou ilegítimo o argumento de que Paulo Bernardo deveria permanecer preso por não ter sido encontrada, por ora, a propina movimentada no esquema de corrupção alvo da Operação Custo Brasil. "O fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal", afirmou. "A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática", completou.
Comentários
Postar um comentário