Pular para o conteúdo principal

Juiz proíbe Paulo Bernardo de deixar o país e o suspende de cargos públicos

Com a revogação da prisão pelo STF, Bernardo terá de comparecer quinzenalmente à Justiça, não pode entrar em contato com os demais investigados, está proibido de deixar o país sem autorização judicial e deve entregar o passaporte às autoridades

O ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, é escoltado por policiais federais em avião, para transferência de Brasília para São Paulo - 23/06/2016
O ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, é escoltado por policiais federais em avião, para transferência de Brasília para São Paulo - /Reuters)
O juiz Paulo Bueno de Azevedo, que determinou na semana passada a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo na Operação Custo Brasil, fixou na noite desta quarta-feira medidas cautelares contra o petista. Segundo a decisão, Bernardo terá de comparecer quinzenalmente à Justiça, não pode entrar em contato com os demais investigados, está proibido de deixar o país sem autorização judicial, deve entregar o passaporte às autoridades e ainda ficará impedido de exercer cargos públicos. A interdição do petista vale enquanto durar o processo, mas normalmente as medidas são reavaliadas pelo juiz a cada seis meses.
As medidas cautelares foram definidas depois de o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter revogado a prisão do petista e criticado a fundamentação que o magistrado utilizou para embasar a detenção. Bueno de Azevedo poderia ter imposto também o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar de Paulo Bernardo, mas não o fez.
Em seu despacho, Toffoli disse que o juiz deveria avaliar a necessidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas no art. 319, incisos I, II, III, IV, V e IX, e no art. 321, ambos do Código de Processo Penal. Em nenhum desses artigos, porém, está prevista a suspensão de cargos públicos, que está detalhada no inciso VI, não citada pelo ministro. O entendimento da defesa, porém, é o de que a decisão de Dias Toffoli não é restritiva e, por isso, caberia impor também outras medidas cautelares.
LEIA MAIS:
Como o esquema de 'PB' abastecia o caixa dois do PT
'PB': o petista 'boa gente' que comandava a propina
Segundo Toffoli, o juiz Paulo Bueno de Azevedo, que determinou a detenção do ex-ministro, se baseou em "conjecturas" para autorizar a prisão de Paulo Bernardo. O magistrado disse que não foi demonstrado como o petista poderia interferir na produção de provas e nem apresentados indícios sobre um possível risco de fuga. "A decisão do juízo de primeiro grau se lastreia, de modo frágil, na mera conjectura de que o reclamante, em razão de sua condição de ex-Ministro e de sua ligação com outros investigados e com a empresa envolvida nas supostas fraudes, poderia interferir na produção da prova, mas não indica um único elemento fático concreto que pudesse amparar essa ilação. E, uma vez mais, a simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva", disse.
O ministro também considerou ilegítimo o argumento de que Paulo Bernardo deveria permanecer preso por não ter sido encontrada, por ora, a propina movimentada no esquema de corrupção alvo da Operação Custo Brasil. "O fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal", afirmou. "A prisão preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido com sua prática", completou.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procurador do DF envia à PGR suspeitas sobre Jair Bolsonaro por improbidade e peculato Representação se baseia na suspeita de ex-assessora do presidente era 'funcionária fantasma'. Procuradora-geral da República vai analisar se pede abertura de inquérito para apurar. Por Mariana Oliveira, TV Globo  — Brasília O presidente Jair Bolsonaro — Foto: Isac Nóbrega/PR O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados  enquanto trabalhava em horário comerci
Atuação que não deixam dúvidas por que deveremos votar em Felix Mendonça para Deputado Federal. NÚMERO  1234 . Félix Mendonça Júnior Félix Mendonça: Governo Ciro terá como foco o desenvolvimento e combate às desigualdades sociais O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) vê com otimismo a pré-candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República. A tendência, segundo ele, é de crescimento do ex-governador do Ceará. “Ciro é o nome mais preparado e, com certeza, a melhor opção entre todos os pré- candidatos. Com a campanha nas Leia mais Movimentos apoiam reivindicação de vaga na chapa de Rui Costa para o PDT na Bahia Neste final de semana, o cenário político baiano ganhou novos contornos após a declaração do presidente estadual do PDT, deputado federal Félix Mendonça Júnior, que reivindicou uma vaga para o partido na chapada majoritária do governador Rui Costa (PT) na eleição de 2018. Apesar de o parlamentar não ter citado Leia mais Câmara aprova, com par
Estudo ‘sem desqualificar religião’ é melhor caminho para combate à intolerância Hédio Silva defende cultura afro no STF / Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias Uma atuação preventiva e não repressiva, através da informação e educação, é a chave para o combate ao racismo e intolerância religiosa, que só em 2019 já contabiliza 13 registros na Bahia. Essa é a avaliação do advogado das Culturas Afro-Brasileiras no Supremo Tribunal Federal (STF), Hédio Silva, e da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis) do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Lívia Vaz. Para Hédio o ódio religioso tem início com a desinformação e passa por um itinerário até chegar a violência, e o poder público tem muitas maneiras de contribuir no combate à intolerância religiosa. "Estímulos [para a violência] são criados socialmente. Da mesma forma que você cria esses estímulos você pode estimular