Laudo da PF rastreia R$ 126 mi para 'empresas de lavagem'
Valor é parte dos 16% de sobrepreço em um único contrato das obras da Refinaria Abreu e Lima em favor do consórcio liderado pela Construtora Camargo Corrêa
"Os exames periciais demonstraram que, garantida a vantagem advinda do sobrepreço, estabeleceu-se um modus operandi sofisticado, planejado para dissimular o relacionamento do Consórcio CNCC com empresas operadoras de lavagem de capitais", registra o laudo 1342/2015, da Polícia Federal, anexado na semana passada aos autos da Operação Lava Jato.
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"O CNCC utilizou-se de [empresas] integrantes/associadas e terceirizadas/fornecedoras para, fraudulentamente, destinar a empresas operadoras de lavagem de dinheiro uma parte dos recursos oriundos do superfaturamento do contrato", registram os peritos criminais federais João José de Castro Vallim, André Fernandes Britto e Adilson Carvalho Silva.
O documento, de 209 páginas, é o primeiro de uma série de perícias técnicas da Polícia Federal que apontam um porcentual de desvios na Petrobras de até 20% do valor dos contratos. O porcentual é superior aos 3% apontados até aqui nas investigações da Lava Jato, que inclui apenas a propina destinada aos agentes públicos e a políticos. "Assim, o que se buscou foi seguir uma linha a partir da análise da licitação da obra até a canalização de recursos para possíveis pagamentos ilícitos", diz a PF.
Os peritos listaram empresas "suspeitas de promoverem operações de lavagem de dinheiro" em contratos das obras da Refinaria Abreu e Lima, entre elas a JD Assessoria e Consultoria Ltda., que pertence ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Só na JD e outras três empresas de delatores da Lava Jato, passaram 71,4 milhões desses 126 milhões de reais, tendo como origem Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A.
A defesa de Dirceu diz que a JD Assessoria nunca teve contrato com o consórcio responsável pela Abreu e Lima. Segundo o advogado Roberto Podval, Dirceu foi contratado pela Camargo Corrêa para atuar em Portugal. A empreiteira, por meio do advogado Celso Vilardi, apresentou em abril o contrato com a JD. Ele disse que os serviços foram prestados.
Para redigir o laudo, foram cruzados dados de documentos eletrônicos apreendidos nas buscas e apreensões ou fornecidos voluntariamente, documentos dos autos da Lava Jato, material tornado público pela Petrobras - como demonstrativos de formação de preços, resumos de propostas, critérios de medição, além de relação de pagamentos -, dados do sigilo bancários dos alvos da investigação e outros laudos periciais operação.
A avaliação dos investigadores da Lava Jato é de que os apontamentos periciais corroboram o que foi levantado até aqui com maior detalhamento de números e provas materiais. "A partir dos exames realizados nos materiais disponíveis (...) foi possível identificar a prática de sobrepreço no contrato", registra o laudo, do dia 7 de julho.
Os peritos também identificaram indícios de cartelização, com acordo entre as empresas participantes do processo de contratação - quinze construtoras investigadas por cartel. "O certame teria sido contaminado pela ação de um grupo, àquela época, integrado por quinze empresas que, sistematicamente, praticavam condutas anticoncorrenciais no mercado de obras de montagem industrial onshore da Petrobras."
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