STF suspende processo que avalia perda de mandato de Afif
Suspensão é em caráter liminar; decisão final caberá ao plenário do Supremo, que está em recesso
24 de julho de 2013 | 22h 00
Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira, 24, em caráter liminar, o processo de perda de mandato do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, pelo acúmulo de cargos por ter assumido, também, a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. O processo tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Veja também:
Afif vai ao STF contra ação de impeachment na Alesp
Assembleia adia decisão sobre perda de mandato de Afif
Comissão de SP diz que Afif cometeu 'infração grave'
A liminar suspende o Ato do Presidente nº 48/2013 e, por consequência, o processo 3.351/2013. A decisão final caberá ao plenário do Supremo, que está em recesso.
Datado de 16 de maio e assinado pelo presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), o Ato nº 48 acolhe os termos do parecer da Procuradoria, que descarta a imputação por crime de responsabilidade, mas defende a abertura de processo pela perda de cargo "caso seja se reconheça a manifestação do fenômeno da incompatibilidade funcional".
O processo que analisa a perda ou não do mandato de Afif foi aberto em 17 de junho, a partir de uma representação protocolada pelo deputado Carlos Giannazi (Psol).
No pedido de liminar feito na terça ao Supremo, Afif argumentou que houve irregularidade na instauração do processo contra ele. Segundo ele, com a retomada dos trabalhos da Alesp em agosto, poderia ser "imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de um processo que considera irregular.
O vice-governador afirmou, ainda, não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do Estado por ter assumido a função de secretário das Micro e Pequenas Empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", afirma.
Suspensão é em caráter liminar; decisão final caberá ao plenário do Supremo, que está em recesso
Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo
Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira, 24, em caráter liminar, o processo de perda de mandato do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, pelo acúmulo de cargos por ter assumido, também, a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. O processo tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Datado de 16 de maio e assinado pelo presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), o Ato nº 48 acolhe os termos do parecer da Procuradoria, que descarta a imputação por crime de responsabilidade, mas defende a abertura de processo pela perda de cargo "caso seja se reconheça a manifestação do fenômeno da incompatibilidade funcional".
O processo que analisa a perda ou não do mandato de Afif foi aberto em 17 de junho, a partir de uma representação protocolada pelo deputado Carlos Giannazi (Psol).
No pedido de liminar feito na terça ao Supremo, Afif argumentou que houve irregularidade na instauração do processo contra ele. Segundo ele, com a retomada dos trabalhos da Alesp em agosto, poderia ser "imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de um processo que considera irregular.
O vice-governador afirmou, ainda, não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do Estado por ter assumido a função de secretário das Micro e Pequenas Empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", afirma.
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O processo que analisa a perda ou não do mandato de Afif foi aberto em 17 de junho, a partir de uma representação protocolada pelo deputado Carlos Giannazi (Psol).
No pedido de liminar feito na terça ao Supremo, Afif argumentou que houve irregularidade na instauração do processo contra ele. Segundo ele, com a retomada dos trabalhos da Alesp em agosto, poderia ser "imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de um processo que considera irregular.
O vice-governador afirmou, ainda, não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do Estado por ter assumido a função de secretário das Micro e Pequenas Empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", afirma.
Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu nesta quarta-feira, 24, em caráter liminar, o processo de perda de mandato do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, pelo acúmulo de cargos por ter assumido, também, a Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa. O processo tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Datado de 16 de maio e assinado pelo presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), o Ato nº 48 acolhe os termos do parecer da Procuradoria, que descarta a imputação por crime de responsabilidade, mas defende a abertura de processo pela perda de cargo "caso seja se reconheça a manifestação do fenômeno da incompatibilidade funcional".
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No pedido de liminar feito na terça ao Supremo, Afif argumentou que houve irregularidade na instauração do processo contra ele. Segundo ele, com a retomada dos trabalhos da Alesp em agosto, poderia ser "imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de um processo que considera irregular.
O vice-governador afirmou, ainda, não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do Estado por ter assumido a função de secretário das Micro e Pequenas Empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", afirma.
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Datado de 16 de maio e assinado pelo presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), o Ato nº 48 acolhe os termos do parecer da Procuradoria, que descarta a imputação por crime de responsabilidade, mas defende a abertura de processo pela perda de cargo "caso seja se reconheça a manifestação do fenômeno da incompatibilidade funcional".
O processo que analisa a perda ou não do mandato de Afif foi aberto em 17 de junho, a partir de uma representação protocolada pelo deputado Carlos Giannazi (Psol).
No pedido de liminar feito na terça ao Supremo, Afif argumentou que houve irregularidade na instauração do processo contra ele. Segundo ele, com a retomada dos trabalhos da Alesp em agosto, poderia ser "imediatamente alijado da vice-governadoria" por meio de um processo que considera irregular.
O vice-governador afirmou, ainda, não ter qualquer proibição legal para assumir o cargo no governo Dilma. "Trata-se de um perigoso processo político de cassação do vice-governador do Estado por ter assumido a função de secretário das Micro e Pequenas Empresas do governo federal, o que foi aceito por não haver qualquer impedimento jurídico para tal acúmulo", afirma.
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