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Plebiscito para Constituinte exclusiva é ato de grande insensatez, diz jurista

Para Oscar Vilhena, presidente deveria encaminhar reforma ao Congresso.
Segundo José Afonso da Silva, consulta popular dependeria de emenda.

 
A proposta de plebiscito sobre a convocação de uma Constituinte exclusiva sugerida pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (24) gerou debate entre os juristas. Para os que defendem o rigor na interpretação da Carta, não há qualquer dispositivo que permita a medida. Para outros, as normas não podem impedir que sejam feitas as mudanças que o Congresso se recusa a enfrentar.
O professor de Direito Constitucional da FGV-SP Oscar Vilhena destaca que não há protocolo para alterar a Constituição por plebiscito. “Isso é um ato político de grande insensatez. Seria um ato de ruptura constitucional”, afirma. Segundo ele, a presidente deveria encaminhar ao Congresso uma proposta de reforma que, após aprovada no legislativo, passaria por referendo.
O jurista José Afonso da Silva ressalta que a realização da consulta popular dependeria de emenda constitucional por parte dos deputados e senadores. Ele aponta ainda que há muitos pontos controversos na reforma política, o que dificultaria a realização do plebiscito. “Qualquer reforma política tem que levar em conta duas exigências: a governabilidade e a representatividade”, avalia.
Ele explica que o sistema mais favorável à governabilidade é o distrital puro, no qual o território brasileiro seria dividido em distritos. No entanto, dadas as dimensões continentais do país, seria difícil estabelecer a divisão. O sistema de representação proporcional beneficia a representatividade, mas – de acordo com o jurista – compromete a governabilidade, especialmente em um modelo de muitos partidos e de indisciplina partidária

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