ANÁLISE: resiliência constitucional
A Constituição de 1988 tem se demonstrado um instrumento altamente resiliente nestas duas últimas décadas. Permitiu a estabilização de nossa democracia, a superação de crises políticas e econômicas e avanços importantes no campo social. Neste processo foi alterada mais de 70 vezes. Vergou, mas não quebrou- e isto não é pouco!
Problemas centrais como o da falta de legitimidade do sistema político não foram, entretanto, superados. Pedir aos partidos no poder que alterem as regras que os beneficiaram é algo ingênuo, para dizer o mínimo. A regra de ouro da política é que ninguém abre mão de parcela do poder que tem, exceto sob o risco de perdê-lo por completo. Daí ter surgido a proposta da presidente de um processo constituinte específico, como resposta à ira das ruas.
A ideia de devolver ao povo a possibilidade de se autodeterminar não é absurda ou antidemocrática. Ela é, no entanto, problemática. Não há hoje qualquer protocolo constitucional para viabilizá-la. O único mecanismo juridicamente estabelecido para alterar a Constituição é a emenda, protegido por um conjunto de salvaguardas procedimentais e substantivas.
É importante que o corpo político tenha clareza de que o povo, titular do poder constituinte, pode convocar uma nova assembleia constituinte no momento que quiser. Seria mais prudente, portanto, que o Congresso, ainda que a fórceps, produzisse um arranjo político mais democrático e representativo e o submetesse imediatamente à sociedade, por intermédio de referendo. Teríamos, assim, um novo pacto político, selado pelo povo, sem a necessidade de colocar em risco nossa valiosa Constituição.
Problemas centrais como o da falta de legitimidade do sistema político não foram, entretanto, superados. Pedir aos partidos no poder que alterem as regras que os beneficiaram é algo ingênuo, para dizer o mínimo. A regra de ouro da política é que ninguém abre mão de parcela do poder que tem, exceto sob o risco de perdê-lo por completo. Daí ter surgido a proposta da presidente de um processo constituinte específico, como resposta à ira das ruas.
A ideia de devolver ao povo a possibilidade de se autodeterminar não é absurda ou antidemocrática. Ela é, no entanto, problemática. Não há hoje qualquer protocolo constitucional para viabilizá-la. O único mecanismo juridicamente estabelecido para alterar a Constituição é a emenda, protegido por um conjunto de salvaguardas procedimentais e substantivas.
É importante que o corpo político tenha clareza de que o povo, titular do poder constituinte, pode convocar uma nova assembleia constituinte no momento que quiser. Seria mais prudente, portanto, que o Congresso, ainda que a fórceps, produzisse um arranjo político mais democrático e representativo e o submetesse imediatamente à sociedade, por intermédio de referendo. Teríamos, assim, um novo pacto político, selado pelo povo, sem a necessidade de colocar em risco nossa valiosa Constituição.
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