Comissão do Senado aprova PEC do Trabalho Escravo
Texto determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem flagrados trabalhadores em condições escravas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo. O texto determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem flagrados trabalhadores em condições escravas ou o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Nesses casos, os terrenos serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem que os donos tenham direito a indenização.
Para o relator, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que manteve o mesmo texto já aprovado na Câmara dos Deputados após 11 anos de tramitação, atualmente são poucos os casos em que a Justiça condena criminalmente quem submeter alguém à escravidão. Segundo justificou em seu relatório, a principal repressão à prática é a recomendação dada aos agentes financeiros de se absterem de conceder financiamentos ou qualquer outro tipo de assistência financeira àqueles que constam na relação do Ministério Público de empregadores que mantêm trabalhadores em condição análoga à de escravo.
Aloysio destacou que, para que a emenda tenha efetividade, ainda são necessárias outras duas leis, uma definindo o trabalho escravo e outra disciplinando o processo judicial de desapropriação. "Essas duas leis precisam ser feitas para que a emenda seja aplicada", ressaltou.
Por acordo de lideranças feito nesta quinta-feira, será constituída uma comissão mista, com deputados e senadores, para elaborar a proposta dessas duas legislações, que deixarão mais clara a PEC. Para valer, a emenda precisa ser aprovada no plenário do Senado com quórum qualificado, ou seja, três quintos dos senadores (49 senadores) devem votar a favor da proposta. Depois, segue para promulgação.
Para o relator, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que manteve o mesmo texto já aprovado na Câmara dos Deputados após 11 anos de tramitação, atualmente são poucos os casos em que a Justiça condena criminalmente quem submeter alguém à escravidão. Segundo justificou em seu relatório, a principal repressão à prática é a recomendação dada aos agentes financeiros de se absterem de conceder financiamentos ou qualquer outro tipo de assistência financeira àqueles que constam na relação do Ministério Público de empregadores que mantêm trabalhadores em condição análoga à de escravo.
Aloysio destacou que, para que a emenda tenha efetividade, ainda são necessárias outras duas leis, uma definindo o trabalho escravo e outra disciplinando o processo judicial de desapropriação. "Essas duas leis precisam ser feitas para que a emenda seja aplicada", ressaltou.
Por acordo de lideranças feito nesta quinta-feira, será constituída uma comissão mista, com deputados e senadores, para elaborar a proposta dessas duas legislações, que deixarão mais clara a PEC. Para valer, a emenda precisa ser aprovada no plenário do Senado com quórum qualificado, ou seja, três quintos dos senadores (49 senadores) devem votar a favor da proposta. Depois, segue para promulgação.
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