Ministro Marco Aurélio desbloqueia contas de Marcelo Odebrecht
Bens do empreiteiro haviam sido bloqueados pelo TCU; ministro do STF entendeu que o tribunal não tem competência para embargar bens de entes privados
No início do mês, o ministro concedeu liminares para liberar valores bloqueados das construtoras Odebrecht e da OAS. O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O ministro acatou o pedido da defesa dos executivos da Odebrecht, que alegaram que o bloqueio “inviabilizava a sua sobrevivência e a de suas famílias”.
Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.
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Na semana passada, após as reiteradas decisões do ministro, o TCU determinou o bloqueio de 960 milhões de reais em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de superfaturamentos nas obras da refinaria. O ex-presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens bloqueados.
Segundo o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao Erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da administração pública.
(Com Agência Brasil)
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