Defesa de Lula recorre, com chances, ao Conselho Nacional dos Ministério Público contra o show de quarta
A alegação é que os procuradores ignoraram o fundamento da presunção de inocência e recorreram a uma acusação que nem está na denúncia
Os advogados de Lula protocolaram nesta quinta junto ao Conselho Nacional do Ministério Público um “pedido de providências” contra os procuradores Deltan Dallagnol, Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon. A defesa de Lula pede ainda que seja investigado eventual desvio de função. Por que isso? Bem, os motivos são conhecidos. Se o Conselho decidir seguir as regras, os três devem mesmo ser advertidos.
O que alegam os advogados do ex-presidente? Vamos ver. Diz a petição:
“Os referidos procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência – ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que sequer está sob a competência funcional dessas autoridades – e, ainda, regras estabelecidas pelo próprio CNMP, que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes de investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações tomadas por membros do Ministério Público”.
“Os referidos procuradores violaram a regra de tratamento que decorre da garantia constitucional da presunção de inocência – ao tratar Lula como culpado, inclusive sobre assunto que sequer está sob a competência funcional dessas autoridades – e, ainda, regras estabelecidas pelo próprio CNMP, que vedam a antecipação de juízo de valor sobre fatos pendentes de investigação e que disciplinam a forma de divulgação de ações tomadas por membros do Ministério Público”.
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Os procuradores fizeram isso tudo? A resposta, obviamente, é “sim”. A antecipação de juízo de valor sobre a culpa torna-se uma coisa algo etérea, uma vez que o próprio oferecimento da denúncia já traz consigo a convicção de culpa. Os limites são tênues. Mas é inegável que os procuradores usaram a maior parte do tempo para tratar de assunto que não estava sob a sua competência. Refiro-me, claro, à acusação de que Lula é o centro de uma organização criminosa.
Assim, escrevem os advogados:
“Os procuradores dedicaram tempo substancial de suas apresentações para mostrar Lula como ‘comandante máximo de esquema criminoso’, fazendo referência a uma suposta organização criminosa no âmbito da Petrobras. O fato é que esse tema é estranho ao pedido formulado na denúncia – Lula não foi denunciado por crime de organização criminosa – e sequer está sob a competência funcional de Dallagnol, Noronha e Pozzobon”.
“Os procuradores dedicaram tempo substancial de suas apresentações para mostrar Lula como ‘comandante máximo de esquema criminoso’, fazendo referência a uma suposta organização criminosa no âmbito da Petrobras. O fato é que esse tema é estranho ao pedido formulado na denúncia – Lula não foi denunciado por crime de organização criminosa – e sequer está sob a competência funcional de Dallagnol, Noronha e Pozzobon”.
Bem, isso é absolutamente verdadeiro, e fui o primeiro na imprensa a apontá-lo, como sabem, o que me rendeu ataques boçais de quem acha que se pode jogar a lei na lata do lixo quando o alvo é um adversário. E não pode. Mesmo sendo Lula.
Os advogados pedem concessão de medida liminar para que os três “se abstenham de usar a estrutura e recursos do Ministério Público Federal para manifestar posicionamentos políticos ou, ainda, jurídicos que não estejam sob atribuição dos mesmos”.
O que eu tenho a dizer? O óbvio. Os procuradores, que querem que Lula seja punido por ter desrespeitado a lei, têm de aprender a… respeitar a lei!
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